O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.412 de Repercussão Geral, fixando um marco decisivo na interpretação e aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A decisão desvincula categoricamente a concessão das medidas protetivas de urgência da necessidade de comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima (situações originalmente previstas no art. 5º da referida lei).
O que muda na prática?
A aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) era restrita às hipóteses do seu artigo 5º, exigindo-se a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima. Com isso, tribunais divergiam e negavam proteção especial a mulheres agredidas em ambientes corporativos, acadêmicos, comunitários ou no âmbito político, por ausência de coabitação ou laço afetivo prévio.
Com a tese firmada no Tema 1.412 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal desvinculou a concessão de medidas protetivas de urgência da exigência de relação doméstica ou familiar. Restou assentado que as medidas protetivas aplicam-se a qualquer situação de violência praticada contra a mulher por razões de gênero, independentemente do local do fato — englobando expressamente o ambiente de trabalho, o espaço institucional, político e comunitário.
Abrangência Geral: As medidas protetivas de urgência aplicam-se a qualquer hipótese de violência contra a mulher praticada por razões de gênero, independentemente do local do fato.
Ambiente de Trabalho e Espaços Públicos: Agressões ou assédios praticados em ambientes corporativos, institucionais, políticos ou comunitários passam a ensejar a aplicação imediata das medidas protetivas.
Fundamentação Internacional: O entendimento alinha a legislação nacional à Convenção de Belém do Pará, assegurando tutelas ostensivas e preventivas de forma abrangente.
Impacto nas Empresas e Organizações
A decisão possui reflexos diretos na gestão de compliance, recursos humanos e políticas corporativas de prevenção à violência e assédio:
Casos de assédio ou ameaças motivadas por gênero dentro da empresa — independentemente de haver relação afetiva prévia entre empregados/gestores — poderão resultar na aplicação de medidas protetivas de afastamento do agressor do local de trabalho por determinação judicial, exigindo atuação rápida das equipes internas para adequação de rotinas e cumprimento de ordens judiciais.
A consolidação da tese reforça a necessidade de atualização das diretrizes de integridade, canais de denúncia e protocolos de gestão de riscos trabalhistas e reputacionais.
A Equipe do Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos, apoio no alinhamento de políticas internas de compliance e suporte em demandas judiciais e preventivas.

