Temos uma atualização importante que impacta diretamente a rotina do seu Departamento Pessoal e RH. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma nova regra para o pagamento de FGTS decorrente de processos trabalhistas.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas passaram a ter nova forma de operacionalização.
A partir de 1º de maio de 2026, para processos trabalhistas com sentença, determinação judicial para cumprimento de decisão líquida transitada em julgado ou acordo celebrado perante CCP/NINTER, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado por meio do FGTS Digital ou SEFIP, com declaração prévia das informações no eSocial.
O que muda na prática?
As empresas já tinham a obrigação de declarar os processos trabalhistas no eSocial, por meio do evento S-2500, especialmente para fins de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
A principal mudança é que, agora, as informações relativas ao FGTS reconhecido em processo trabalhista também passam a integrar esse fluxo operacional.
Ou seja, para que a guia de FGTS seja gerada corretamente, a empresa precisará, antes, informar no eSocial os dados do processo, do trabalhador e das bases de cálculo de FGTS reconhecidas na sentença ou no acordo.
Após a transmissão do evento S-2500, o sistema gera o totalizador correspondente, permitindo a continuidade do procedimento no FGTS Digital ou SEFIP.
Por que isso é importante?
A nova regra exige maior alinhamento entre Jurídico, RH, Departamento Pessoal, Contabilidade e Financeiro, pois as informações do processo trabalhista precisarão ser declaradas corretamente no eSocial antes da geração da guia de FGTS.
Falhas no envio, atraso, preenchimento incorreto ou recolhimento inadequado impossibilita o pagamento do FGTS e consequentemente o cumprimento da determinação judicial.
Como ficam os prazos e a forma de recolhimento?

Trigueiro Fontes pode executar toda essa demanda para a sua empresa, com uma equipe especializada em eSocial. Estamos preparados para apoiar sua empresa na adaptação a essa nova exigência e na execução segura da rotina operacional realizando os seguintes serviços:
(1) Envio de template para coleta das informações processuais, trabalhistas e contábeis necessárias;
(2) Análise do cálculo para identificação dos valores que deverão ser informados;
(3) Lançamento das informações no eSocial, conforme os dados e documentos disponibilizados;
(4) Apoio na conferência das informações declaradas;
(5) Consultoria em eSocial para suporte ao setor responsável.
Sabemos que toda mudança de sistema exige adaptação, revisão de processos internos e alinhamento entre áreas.
Nosso Escritório está à disposição para conversar sobre o tema, esclarecer dúvidas e apoiar sua equipe na organização dessa nova rotina.
Se estiver interessado, favor entrar em contato com Emerson Melo ou Maria Carolina Fonseca, no e-mail equipe.esocial@trigueirofontes.com.br.


