PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
Foram publicadas em 21 de novembro de 2018 as Resoluções 490 e 491 do CONAMA – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, que trazem novas disposições sobre os padrões de qualidade do ar.
A Resolução 490 estabelece a Fase PROCONVE P8 e prevê novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário. Essa nova fase começará a ser aplicada a partir de janeiro de 2022 para homologações de novos modelos de veículos que nunca obtiveram Licença de Uso de Configuração de Veículo Motor – LCVM, e a partir de janeiro de 2023 para os demais veículos.
A Fase PROCONVE P8 versa ainda sobre medição das emissões em tráfego real, emissões durante a vida útil do veículo, regulamentação do sistema diagnóstico de bordo – OBD, entre outros.
Já a Resolução 491 define padrões de qualidade do ar para todo o país, determinando, em linhas gerais, que os órgãos ambientais estaduais e distritais deverão elaborar, no prazo de 03 anos, Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, o qual deve prever:
O Ministério do Meio Ambiente deverá, no prazo de 12 meses, após a entrada em vigor desta Resolução, elaborar um guia técnico contendo os métodos de referência adotados e os critérios para utilização de métodos equivalentes, da localização de amostradores e da representatividade temporal dos dados e sistematização do cálculo do índice de qualidade do art.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente e os órgãos ambientais estaduais e distritais deverão divulgar, em suas páginas da internet, dados de monitoramento e informações relacionadas à gestão da qualidade do ar.
A nossa equipe ambiental está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
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