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Boletim Jurídico
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DIREITO DO TRABALHO
Advogados são punidos por criar jurisprudência falsa em recursos no TST
Em julgamentos unânimes realizados nesta quarta-feira, 21, a 6ª turma do TST condenou partes e advogados por apresentação de jurisprudência inexistente em recursos. De acordo com o Relator, o ministro Antônio Fabrício Gonçalves, os advogados ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.
Em dois casos distintos, advogados tentaram fraudar a Justiça do Trabalho. No primeiro, um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) de Santa Catarina, a parte apresentou decisões de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar viabilizar a admissão do recurso. No entanto, a Coordenadoria de Cadastro Processual do TST verificou que os processos citados não existem em nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
O segundo caso (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, teve um pedido baseado na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463 do TST. O ministro Gonçalves afirmou que tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram “elaboradas pela própria parte”. A OJ 463 sequer existe, e a Súmula 326 trata de um tema diferente do que foi inserido pelo advogado no recurso.
Diante da gravidade dos fatos, o ministro Gonçalves determinou a aplicação de uma sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado da execução aos advogados. Ele ressaltou que tal conduta desrespeita os deveres de veracidade e lealdade, configurando uso abusivo do sistema recursal, incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Seccionais Santa Catarina e Amazonas da OAB e o Ministério Público Federal para que tomem conhecimento e as providências cabíveis.
Fontes: https://www.tst.jus.br/
DIREITO TRIBUTÁRIO
Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
A Receita Federal reforça que o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s. A expectativa é de que chegue a 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
O órgão alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis penalidades por atraso. Uma das principais facilidades oferecidas pela Receita este ano é a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Essa modalidade tem ganhado adesão crescente, representando 47,9% das declarações enviadas até agora — um recorde em relação a anos anteriores. A funcionalidade reduz erros e torna o processo mais ágil, pois já vem com dados previamente informados por empresas, instituições financeiras e outras fontes. Com relação à restituição, além dos contribuintes legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores —, também terão preferência aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e indicarem uma chave Pix com o CPF. Essa estratégia tem sido usada para tornar o processo mais eficiente e seguro.
O primeiro lote de restituições será pago no dia 30 de maio. No total, a restituição será dividida em cinco lotes, com os pagamentos se estendendo até o final de setembro. A Receita recomenda que os contribuintes que ainda não entregaram a declaração aproveitem os recursos digitais disponíveis, como o site oficial e o aplicativo da Receita Federal, para evitar contratempos e garantir prioridade no recebimento dos valores a que têm direito.
Fonte: https://www.gov.br/
Disponibilizadas novas APIs que facilitam o preenchimento da declaração para confissão de débitos de PJ
A Receita Federal anunciou a disponibilização de novas APIs desenvolvidas pelo Serpro que simplificam o preenchimento e a transmissão da DCTFWeb. Essas ferramentas permitem, entre outras funções, a consulta e o encerramento do módulo de inclusão de tributos (MIT), além da emissão de DARF mesmo com a DCTFWeb em andamento. A iniciativa busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por meio da automação, contribuindo para a agilidade e conformidade dos processos das pessoas jurídicas.
A implantação do MIT, em janeiro, marcou a unificação da confissão de débitos das pessoas jurídicas na DCTFWeb, extinguindo a antiga DCTF fazendária (PGD). Com isso, a DCTFWeb passou a ser a única declaração necessária, representando um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias tributárias e na centralização das informações fiscais.
Entre as melhorias implementadas na DCTFWeb, destacam-se o novo prazo para entrega, que foi estendido para o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores e o fim da obrigatoriedade de declaração anual para empresas inativas. Também foi facilitado o pagamento de tributos com a geração antecipada do DARF e reduzido o número de declarações exigidas, mesmo em caso de eventos especiais. Outras inovações incluem a simplificação da declaração de débitos trimestrais, agilidade para empresas sem movimento, e a possibilidade de importar informações no formato JSON para facilitar o preenchimento.
A Receita Federal reforça que o cumprimento dos prazos é essencial para evitar penalidades.
Fonte: https://www.gov.br/
Receita Federal abre em maio consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história
A Receita Federal anunciou que, desde a última sexta-feira (23), está disponível para consulta o maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. O primeiro lote de 2025 totaliza R$ 11 bilhões e contempla 6.257.108 restituições, incluindo também valores residuais de exercícios anteriores.
A iniciativa faz referência ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado em 25 de maio, destacando o compromisso da Receita com os contribuintes. O crédito bancário será realizado em 30 de maio, sendo a maior parte — mais de R$ 7,8 bilhões — destinada a contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Além disso, mais de 2,3 milhões de contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via PIX também receberão prioritariamente. Esse valor supera o recorde anterior, registrado no primeiro lote de 2024, que somou R$ 9,5 bilhões.
Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e utilizar a opção “Consultar a Restituição” no menu “Meu Imposto de Renda”. A consulta pode ser feita de forma simplificada ou completa, incluindo o extrato da declaração pelo e-CAC. Caso haja alguma pendência identificada, o contribuinte poderá retificar a declaração para corrigir eventuais erros.
A Receita reforça que os pagamentos serão feitos somente em contas de titularidade do contribuinte e erros nos dados bancários podem impedir o crédito. Em tais casos, é possível reagendar o pagamento pelo site ou central de atendimento do Banco do Brasil, dentro de um prazo de até um ano. Se o valor não for resgatado nesse período, o contribuinte deverá solicitar a restituição pelo portal e-CAC, garantindo que ninguém perca o direito ao valor devido.
Fonte: https://www.gov.br/
DIREITO PENAL
Discussões sobre aumento de pena em crimes cometidos contra servidores públicos
O mês de maio de 2025 foi marcado por importantes discussões no âmbito do Direito Penal a respeito de aumentos de pena nos casos de crimes praticados contra membros do Poder Judiciário e outros funcionários públicos em razão do exercício de suas funções.
Isso porque, no dia 07 de maio, o Presidente da República sancionou a Lei n° 15.134/2025 que qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal (artigos 121 e 129 do Código Penal, respectivamente), trazendo, desta forma, um aumento de pena nos casos em que tais crimes forem praticados contra membros do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Geral da União, das Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça e Defensores Públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Além disso, o novo dispositivo legal alterou a Lei de Crimes Hediondos para incluir no rol a lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte, quando cometidos contra os referidos profissionais, nas mesmas condições, e prevê a implantação de um programa especial de proteção que lhes garante escolta e aparatos de segurança que possam auxiliar em sua proteção, como veículos blindados e coletes balísticos, por exemplo. Vale ressaltar que as alterações também se aplicam se os crimes forem praticados contra os cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal que prevê um aumento de pena nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) se cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções, incluindo os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF.
A principal divergência entre os Ministros é se o aumento de pena é válido em todos os tipos de crimes contra a honra ou se seria aplicável apenas nos casos de calúnia. Os que defendem a constitucionalidade do dispositivo alegam que o bem jurídico protegido não é apenas a honra do servidor, mas sim a dignidade da função pública, e que, por isso, deve ser respeitada a escolha do legislador. Por sua vez, aqueles que defendem a segunda hipótese, incluindo o relator Luís Roberto Barroso, entendem que os agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade e devem tolerar maior nível de exposição a críticas eventualmente ofensivas ou injustas e o crime de calúnia traz um risco mais concreto por se tratar de uma falsa imputação de crime, justificando, portanto, a aplicação do aumento de pena.
Até o momento não houve a fixação de uma tese definitiva, aguardando-se, portanto, a finalização do julgamento.
Fontes: https://www.conjur.com.br/
ARTIGOS
(i) Bebês Reborn e Litigância Predatória: a litigiosidade brasileira em evidência (Maio/2025) – Lavínia Costa dos Santos
(ii) “Golpe do falso advogado” – como se prevenir e os impactos na prática da advocacia (Maio/2025) – Vitor Jorge Alves da Silva
(iii) Há direito à indenização para a gestante que recusa, injustificadamente, o retorno ao trabalho? (Abril/2025) – Daniela Birocchi
(iv) Aspectos jurídicos e inclusão profissional de pessoas do espectro autista (Abril/2025) – Lavínia Costa dos Santos
NOTÍCIAS DA FIRMA
(i) Manoel Duarte (MDP) realizou uma aula especial sobre Escrita Jurídica com IA Generativa, reunindo nosso time para explorar como a tecnologia pode apoiar – e transformar – a produção de textos no universo do Direito.
(ii) Tivemos um momento especial com nosso time de Juniores no tradicional Café da Manhã com Roberto Trigueiro Fontes (RTF), que proporcionou reflexões sobre o tema “Advocacia em Transformação: Desafios, Oportunidades e o Nosso Papel no Futuro.”
(iii) Fabiana Cicchetto (FMG) e Bruno Hodas (BHO) marcaram presença no Encontro Anual da United Way Brasil, realizado sob o tema “O futuro é agora!”. O evento destacou iniciativas voltadas à primeira infância e à juventude, com apresentação de resultados que demonstram o impacto positivo do trabalho da organização.
CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Maria Silvania Gouveia Novelino Catão, Eduardo Costa Morelli, Tallyta Martins e Vitor Jorge Alves Silva. Coordenação de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.