A relação entre o Estado e seus credores é frequentemente marcada por desafios, especialmente no que tange à efetivação do pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário, os chamados precatórios.
Este cenário é avaliado dentro do contexto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional e propõe alterar substancialmente as regras para a quitação desses débitos.
Um novo e complexo capítulo sobre o tema está prestes a se consolidar, com a iminente promulgação da PEC. A proposta estabelece um novo regime de pagamentos para Estados e Municípios e, ao mesmo tempo, cria um parcelamento de longo prazo para as dívidas previdenciárias, além de alterar a forma como os precatórios federais impactam as contas da União.
Em outras palavras, o Poder Público passará a contar com novas ferramentas para gerenciar seu passivo, o que, por outro lado, acende um alerta para os detentores de precatórios.
Como regra geral, as principais implicações são:
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Instituição de um limite de pagamento: A PEC estabelece um teto anual para o desembolso com precatórios, fixado como um percentual da Receita Corrente Líquida. Na prática, ainda que a medida vise garantir a saúde fiscal dos entes, ela pode resultar em um alongamento da fila de pagamentos, postergando a quitação para os credores que aguardam o recebimento.
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Parcelamento de dívidas previdenciárias: A proposta permite o parcelamento dos débitos com regimes de previdência em até 300 meses (25 anos). Em que pese trazer um alívio financeiro para as administrações locais, interfere na dinâmica geral das obrigações financeiras do setor público.
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Alteração no Teto de Gastos Federal: No âmbito da União, a PEC propõe a exclusão dos precatórios do teto de gastos a partir de 2026. A mudança visa a abrir espaço orçamentário para o governo, mas reforça a percepção dos precatórios como uma variável de ajuste fiscal, sujeita a alterações de regras que impactam a previsibilidade do credor.
A proposta altera o equilíbrio na relação entre o Poder Público devedor e seus credores. Embora justificada sob o argumento da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade das contas públicas, suas consequências devem ser cuidadosamente analisadas por empresas e pessoas físicas que possuem créditos a receber. A gestão desses ativos judiciais exigirá, mais do que nunca, um planejamento que considere um horizonte de tempo potencialmente mais longo para a sua efetiva liquidação.
Ivana Eduarda Dias Arantes
Natália Miranda Lopes Kundrotas