Apresentação

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Boa Leitura!

Boletim Jurídico


Mantenha-se informado sobre as mudanças recentes na legislação que podem afetar você ou seu negócio.
DIREITO TRIBUTARIO
ICMS sobre compras internacionais sobe de 17% para 20% em 10 estados

A partir desta terça-feira (1º de abril de 2025), dez estados brasileiros passarão a cobrar um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) maior sobre compras internacionais, elevando a alíquota de 17% para 20%. Os estados afetados são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Até então, todos os 26 estados e o Distrito Federal aplicavam a mesma taxa de 17% sobre o valor das encomendas. Além do ICMS, compras de até US$ 50 continuam sujeitas a um imposto de importação de 20%, em vigor desde agosto de 2023.

De acordo com grandes importadoras, o aumento do ICMS elevará a carga tributária total sobre compras internacionais até de US$ 50 para 50% do valor dos itens. Ou seja, um produto vendido por R$ 100 teria um "preço total" de R$ 150, por exemplo. Varejistas brasileiros defendem que a medida promove "isonomia tributária", já que empresas nacionais enfrentam taxações ainda mais altas. A decisão foi aprovada em dezembro pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e entra em vigor agora.

Originalmente, em 2024, os estados chegaram a considerar um aumento do ICMS para 25% em todo o país, mas a proposta foi adiada. Agora, o ajuste para 20% em parte dos estados é visto como um passo para equilibrar a concorrência entre produtos importados e nacionais.

Os governos estaduais justificam o aumento como uma forma de incentivar o consumo de bens produzidos no Brasil, fortalecendo o setor produtivo interno e gerando mais empregos. O Comsefaz destacou que a medida também visa enfrentar os desafios impostos pelo crescimento do comércio eletrônico internacional, protegendo a economia nacional em um mercado cada vez mais globalizado.

Fonte: https://g1.globo.com/

Novas regras para declaração do Imposto de Renda (IRPF) em 2025

A Receita Federal anunciou em 12.03.2025 as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo de entrega entre 17 de março e 30 de maio. O Programa Gerador de Declaração (PGD) foi liberado a partir do dia 13.03.2025. Em 1° de abril, entrará no ar o Meu Imposto de Renda (MIR), plataforma online que disponibilizará a declaração pré-preenchida. A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano.

Entre as principais mudanças, destacam-se o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade da declaração (de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00) e o ajuste no valor de receita bruta rural (de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00). Além disso, tornou-se obrigatória a declaração para quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 ou teve rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e dividendos, agora tributados em 15%.

Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, deverão emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde, que integrará automaticamente os valores às declarações. Outra novidade é a prioridade nas restituições para quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX, ficando atrás apenas de idosos, pessoas com deficiência e professores.

Apesar da proposta de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, a regra atual (isento até R$ 2.824,00) permanece, pois depende de aprovação do Congresso Nacional. Dentre outros, destaca-se que contribuintes com bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00, ou que se tornaram residentes no Brasil em 2024 também devem declarar. A Receita reforça que a declaração correta evita problemas e garante acesso a restituições prioritárias.

Fonte: https://www.jota.info

Irregularidades perante a Receita Federal podem acarretar no cancelamento de chaves PIX

O Banco Central (BC) anunciou em 06.03.2025 que chaves Pix vinculadas a CPFs ou CNPJs irregulares na Receita Federal serão excluídas pelos bancos. A medida afetará cerca de oito milhões de chaves, a maioria por erros de grafia no cadastro. O objetivo é garantir a segurança e conformidade do sistema de pagamentos.

Para verificar a situação do CPF, é necessário acessar o site da Receita Federal. Se não houver pendências, o status constará como "regular". Empresas podem ter seus cadastros suspensos, inaptos, baixados ou nulos devido a irregularidades como inadimplência fiscal, encerramento de atividades ou inconsistências legais.

Chama-se atenção à questão do Cadastro inapto, que ocorre quando a empresa passar dois anos consecutivos sem apresentar demonstrativos financeiros e declaração contábil. Segundo o BC, esta regra será diferenciada no caso dos micro e pequenos empreendedores, sendo que a não entrega ou atraso da declaração anual ao Fisco não necessariamente vai levar à exclusão da chave Pix dos MEIs.  A instituição, no entanto, não detalhou como a diferenciação será feita. Também é importante destacar que inadimplência no pagamento de impostos não acarretará na perda da chave Pix. Já casos de fraude, domicílio no exterior ou inconsistências graves, no entanto, resultarão na exclusão das chaves.

Os bancos serão responsáveis por corrigir erros de digitação nas chaves Pix e notificar os clientes, tendo um mês para resolver as inconsistências após alerta do BC. Se o CPF ou CNPJ for regularizado, o usuário poderá reativar suas chaves, mas o processo exato dependerá de cada instituição financeira. A medida visa aumentar a segurança e combater fraudes no sistema.

Fonte: https://oglobo.globo.com/

DIREITO ADUANEIRO
STJ decide que prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras. Essa prescrição ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por mais de três anos. O entendimento foi consolidado sob a sistemática dos repetitivos. A tese fixada pelo relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelece que a prescrição intercorrente incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.

A decisão do STJ define que os créditos decorrentes de sanções por infrações à legislação aduaneira são de direito administrativo, e não tributário. No entanto, os ministros ressaltaram que a prescrição não se aplica quando a infração tem relação direta com a arrecadação ou fiscalização de tributos incidentes sobre a operação. A jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas já reconhecia esse entendimento, mas a decisão em sede de repetitivos vincula o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e demais instâncias judiciais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar disso, no âmbito do Carf, a decisão do STJ não deverá ter aplicação imediata, pois o regimento interno do conselho exige o trânsito em julgado para vinculação de suas decisões.

Fonte: https://www.jota.info/

DIREITO PENAL
A ampliação da proteção da lei Maria da Penha a casais homoafetivos

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais um importante passo na proteção legal aos direitos e liberdades fundamentais de membros da comunidade LGBTIQIAP+ ao reconhecer que a Lei Maria da Pena (Lei n° 11.340/06), que estabelece medidas protetivas apenas em casos de mulheres vítimas de violência doméstica, também poderá ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.

O julgamento em questão se deu após a ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas acionar o STF através do Mandado de Injunção MI 7452 (ação com finalidade de garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício) alegando que, uma vez que a legislação prevê medidas protetivas apenas para mulheres, pessoas GBTI+ vítimas de agressões domésticas ficam desamparadas perante ao Estado, deixando-as sem acesso a abrigos, medidas protetivas urgentes, assistência social e psicológica.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Morais, ressaltou que a Lei Maria da Penha também deve contemplar travestis e transexuais com identidade social feminina, considerando que a expressão “mulher”, presente no texto da legislação, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, segundo ele.

Nesta toada, o ministro asseverou a responsabilidade do Estado na garantia de proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico, ao reconhecer a omissão legislativa na proteção aos direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, principalmente considerando que estudos nacionais e internacionais apontaram um aumento significativo no número de vítimas de violência doméstica nesses casos e a grande dificuldade e barreias legais que essas pessoas encontram para acessar medidas protetivas e amparo do Estado, deixando-as, portanto, em evidente situação de vulnerabilidade social.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin, em seus votos, acompanharam o relator com a ressalva de que, enquanto não promulgada legislação específica, as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem se aplicar a homens em relacionamentos homoafetivos, afastando a possibilidade de serem aplicadas as sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto uma vítima mulher.

Fontes: https://noticias.stf.jus.br/

 https://www.migalhas.com.br/

DIREITO DO TRABALHO
Empregada terá jornada reduzida para cuidar de filho autista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. A decisão estabelece que não haverá redução da remuneração nem compensação de horários. 

A trabalhadora, que atua como chefe administrativa de serviço no Instituto de Biociências da USP, foi admitida em 2004 pela CLT, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ela buscou na Justiça a redução de sua jornada após ter seu pedido negado administrativamente pela USP. A justificativa para o pedido era a impossibilidade de conciliar sua carga horária com as necessidades de acompanhamento do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista e que necessitava de terapias especializadas.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, fundamentou sua decisão em diversas normas nacionais e internacionais, incluindo a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU (Decreto 6.949/2009) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A ministra destacou que a redução da carga horária é um instrumento para garantir o cumprimento da legislação de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo a relatora, essas normas devem ser interpretadas de forma sistêmica, e a redução da carga horária nada mais é do que um instrumento para dar cumprimento a todo o arcabouço jurídico tutelado pela legislação.

A decisão foi unânime e segue a linha de diversos precedentes do TST, aplicando ao caso, por analogia, o artigo 98 da Lei 8.112/1990, que trata de horário especial de trabalho para servidores públicos federais em situações específicas.

Fontes: https://www.tst.jus.br/

Notícia da Firma


(i) A sócia Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA) foi novamente nomeada para integrar a Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP, agora no triênio 2025-2027. A Comissão desempenha um papel essencial na modernização da advocacia, impulsionando a inovação, a governança e o uso de novas tecnologias no setor jurídico. A experiência e dedicação de nossos integrantes ao trabalho voluntário na OAB-SP reforçam o compromisso de Trigueiro Fontes Advogados com a inovação e a evolução do setor jurídico na era digital.

(ii) Nossa responsável pela área de Networking e Comunicação, Gabriela Queiroga, esteve presente no evento de lançamento da revista Análise, que celebrou os 20 anos de publicação. O evento contou com um painel sobre Marketing Jurídico e apresentou os processos de pesquisa da revista. Além disso, foi lançada a nova edição Análise DNA+ 2025.

(iii) Nosso Gerente de TI, Bruno Campos, apresentou uma palestra enriquecedora sobre as novas tecnologias que estão transformando o mundo jurídico. Foi um bate-papo bem legal para quem deseja estar à frente das tendências do setor.

(iv) Temos o prazer de parabenizar Fabiana Cicchetto (FMG) por sua inclusão na prestigiosa lista da Análise Advocacia Mulher 2025. Seu brilhante trabalho na área de Direito Trabalhista, especialmente no setor farmacêutico, reafirma sua excelência e comprometimento com a advocacia. Este reconhecimento reflete não apenas sua competência técnica, mas também sua dedicação e liderança no campo jurídico. Fabiana é uma referência para todos nós e uma inspiração para profissionais da área.

(v) É com grande satisfação que anunciamos que a OAB/RJ nomeou nosso sócio, Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), como membro da "Comissão de Direito Administrativo Sancionador". Rodrigo, um especialista reconhecido na área, está entusiasmado com este novo desafio e, sem dúvida, fará contribuições significativas para os debates da referida comissão.

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Maria Silvania Gouveia Novelino Catão, Eduardo Costa Morelli, Tallyta Martins e Vitor Jorge Alves Silva. Coordenação de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.

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