Apresentação

Na presente edição, destacamos a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que afastou a desconsideração da personalidade jurídica por se tratar de medida excepcional e, assim, estar subordinada à efetiva demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Boa Leitura

Boletim Jurídico


Direito Empresarial
STJ – Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.

Em primeiro grau, concluindo haver indícios mínimos de que a executada e a outra empresa pertenciam ao mesmo grupo econômico – além de possível confusão patrimonial entre elas –, o juiz acolheu o requerimento da exequente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão em virtude dos indicativos de que a real intenção da sociedade executada seria se esquivar de suas obrigações, esvaziando o seu patrimônio e, ao mesmo tempo, enriquecendo o da outra empresa do grupo.

Em análise do recurso especial das executadas, o ministro Moura Ribeiro explicou que a jurisprudência do STJ, adotando a chamada teoria maior, entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à efetiva demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Segundo o ministro, o magistrado de primeiro grau determinou a inclusão da empresa no polo passivo sem apreciar efetivamente as alegações fáticas e as provas que instruíram o pedido de desconsideração. Por outro lado, disse o relator, o TJRJ tratou da questão como se já tivesse sido reconhecida a responsabilidade de uma empresa pelas dívidas da outra, sem examinar, igualmente, a presença dos requisitos autorizadores, adiando esse exame para eventuais embargos à execução.

Assim, para Moura Ribeiro, "não tendo sido demonstrado, concretamente, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não há como permitir, por ora, a afetação do patrimônio" da segunda empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (REsp 1838009)

Direito Civil
STJ – Segunda Seção definirá condições assistenciais e de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862, todos de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.034 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998".

O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional – mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias.

Na proposta de afetação dos recursos, o relator destacou que a questão submetida a julgamento se diferencia da tratada nos repetitivos REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104, em que os planos de saúde coletivos eram custeados exclusivamente pelo empregador.

"No presente caso, o ex-empregado também custeava o plano de saúde, cabendo definir, conforme precisamente destacado pelo eminente ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998".

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que essas condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; aos direitos assistenciais que caberão ao ex-empregado e aos seus dependentes, e aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-empregado.

"A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão".

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (REsp 1818487; 1816482; 1829862)

Propriedade Industrial
STJ – Terceira turma reafirma prazo de 20 anos para proteção de patente no sistema mailbox

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.721.711 e, por unanimidade, estabeleceu em 20 anos o prazo de vigência de patente concedida pelo sistema mailbox, contado a partir da data do depósito do pedido pelo interessado.

Com a decisão, o colegiado negou pedido de um laboratório farmacêutico para que fosse reconhecido o período de dez anos de proteção para uma série de patentes de medicamentos, porém contado da data das concessões, que ocorreram entre 2005 e 2012. Os depósitos dos pedidos foram realizados no Brasil entre 1995 e 1997.

"Tratando-se de medicamentos, adiar a entrada em domínio público das invenções significa retardar o acesso ao mercado de genéricos, causando, como consequência, o prolongamento de preços mais altos, o que contribui para a oneração das políticas públicas de saúde e dificulta o acesso da população a tratamentos imprescindíveis", afirmou a relatora do recurso do laboratório, ministra Nancy Andrighi.

O sistema mailbox, regulado pela Lei 9.279/1996 – a Lei de Propriedade Industrial (LPI) –, consistiu em um mecanismo transitório adotado para proteção de pedidos de patentes de produtos farmacêuticos e agroquímicos, cuja tutela jurídica resultou da adoção, pelo Brasil, do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips), em 1995.

Por causa da adesão à convenção internacional e como forma de não prejudicar os interessados nas patentes até a adequação da legislação brasileira, os requerimentos de patentes ficaram na caixa de correio (mailbox) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), aguardando exame até o início da vigência das novas regras, em 1996.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o privilégio garantido pelas patentes de invenção, conforme previsto no artigo 40 da LPI, perdura por 20 anos, contados da data do respectivo depósito. Contudo, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, o prazo não pode ser inferior a dez anos da respectiva concessão – excetuadas as hipóteses de o INPI estar impedido de proceder ao exame do pedido por pendência judicial ou força maior.

Tratando-se de patentes excepcionalmente depositadas pelo sistema mailbox, disse a ministra, a LPI, em suas disposições finais e transitórias (artigo 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção ilimitada unicamente ao prazo de 20 anos contado da data do depósito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (REsp 1840910)

Processo do Trabalho
TST - Condenação da Reclamada deve se limitar aos valores pedidos pelo empregado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a apuração dos valores devidos por uma cervejaria a um engenheiro químico aos montantes indicados por ele na reclamação trabalhista. A Turma seguiu o entendimento de que, quando houver pedido líquido e certo na ação, a condenação deve se limitar ao valor especificado.

Contratado como analista de laboratório, o químico industrial chegou a gerente de qualidade da indústria de bebidas. Dispensado em 2016, com 29 anos de casa, ele requereu na Justiça, além de outras parcelas, gratificação por ter exercido cargo de confiança e diferenças salariais por acúmulo de função. O pedido continha os valores relativos a cada parcela, totalizando R$ 394 mil.

A ação foi julgada parcialmente procedente, e o juízo de primeiro grau determinou que as parcelas fossem apuradas sem limitação ao valor informado pelo engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença.

No recurso de revista, a cervejaria sustentou que, como a demanda havia sido feita em valores expressos, a condenação deveria se restringir ao que fora pedido, sob pena de desrespeito aos limites do processo.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, nos casos em que há pedido líquido e certo, a condenação se limita ao valor especificado. Ele explicou que os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil estabelecem que o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes e vedam a condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-12131-83.2016.5.18.0013

Fonte: https://bit.ly/2XT5rED

Artigos


(i) O artigo “A lei da liberdade econômica e o controle de jornada de empregados”, minutado por Juliana Oliveira de Lima Rocha pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(ii) O artigo “A REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL”, minutado por Renata Freire de Andrade Fonseca de Sousa pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(iii) O artigo “A mediação e a arbitragem como formas de resolução de conflitos trabalhistas”, minutado por Juliana Oliveira de Lima Rocha pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(iv) O artigo “ADVOCACIA SÉCULO 21 - MODELOS DISRUPTIVOS E O DIREITO”, minutado por Christian Cardoso de Almeida pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(v) O artigo “ADVOCACIA SÉCULO 21 - CULTURA DIGITAL E A DISCIPLINA DAS ORGANIZAÇÕES”, minutado por Christian Cardoso de Almeida pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(vi) O artigo “ADVOCACIA SÉCULO 21 - COMO EDUCAR A INTELIGÊNCIA”, minutado por Christian Cardoso de Almeida pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(vii) O artigo “ADVOCACIA SÉCULO 21 - A PROTEÇÃO DE DADOS E A CULTURA DIGITAL”, minutado por Christian Cardoso de Almeida pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(viii) O artigo “O Impacto da LGPD nas organizações”, minutado por Fabiana Cicchetto pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(ix) O artigo “Os obstáculos da Lei de Abuso de Autoridade”, minutado por Luciana Simmonds de Almeida pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(x) O artigo “Responsabilidade penal por derramamento de óleo na costa brasileira”, minutado por Renata Freire de Andrade Fonseca de Sousa pode ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(xi) O artigo “Implicações legislativas da nova economia digital”, minutado por Gilberto Canhadas Filho ser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

(xii) O artigo “Contrato de trabalho intermitente: panorama após dois anos da Reforma Trabalhista”, minutado por Carime Abreu Sader Juniorser lido no site http://www.trigueirofontes.com.br

Notícia da Firma


(i) Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA), sócia revisora da temática cível e ambiental, proferiu palestra sobre a jurisprudência ambiental nos tribunais superiores, durante o I Encontro da Advocacia Ambiental de Pernambuco, promovido pela Escola Superior da Advocacia (ESA/ OAB-PE), em Recife.

(ii) A Conferência Brasileira de Mudança do Clima, evento multisetorial organizada pelo renomado Instituto Ethos, contará com painel sobre “Contribuições e Efetividade dos mecanismos CAR e PRA para a manutenção da cobertura vegetal e o enfrentamento às mudanças do clima”, liderado por Fernanda Barreto Campelo, Virgínia de Carvalho Leal e a sócia revisora ambiental do Escritório, Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA). O evento ocorrerá no dia 08 de Novembro, as 09:00h, no Paço do Frevo, Recife/PE. Maiores informações estão disponíveis no site climabrasil.org.br

(iii) Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA), sócia revisora da temática cível e ambiental, apresentará suas pesquisas em direito ambiental no IX Encontro da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade, em Brasília-DF. Realizado a cada dois anos, o congresso reúne pesquisas de ponta em meio ambiente, divididas em 21 eixos temáticos.

(iv) Ariston Soares Nascimento Neto (ART) e Náthalie Salgado Arra (NAT), ambos coordenadores da célula SPO-06, participam do IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, realizado no Hotel Maksoud Plaza em São Paulo/SP. O tema principal foi "O Futuro das Relações de Trabalho no Centenário da Organização Internacional do Trabalho".

(v) Fabiana Cicchetto (FMG), advogada trabalhista da unidade de SPO, iniciou Curso Intensivo de Proteção de Dados com o escopo de conhecer e desenvolver ferramentas que possibilitam o mapeamento interno dos diferentes tipos de dados obtidos por uma empresa, o gerenciamento de incidentes de segurança da informação e a elaboração de relatório de diagnóstico de proteção de dados pessoais.

(vi) Fabiana Cicchetto (FMG), advogada trabalhista da equipe SPO 01, participou de treinamento em compliance trabalhista, com o estudo de estratégias de blindagem para as empresas (por meio de política de advertências, canais de denúncia, relatórios, avaliações de desempenho, regimentos internos, códigos de ética, além de outras ferramentas). Afora isso, ainda foi discutido nesse treinamento o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados, objetivando a adequação dos procedimentos internos das empresas, como meios de prevenção e redução de passivos trabalhistas.

(vii) Juliana Rocha (JOL), sócia revisora trabalhista, Priscila Mapurunga (TRI), coordenadora da unidade de Recife e Heloisa Lima (HLI), estagiária, compareceram ao evento “Advogados Empreendedores : o cenário dos escritórios de advocacia das Lawtechs e das Legaltechs” promovido pela OAB/PE.

(viii) Juliana Rocha (JOL), sócia revisora trabalhista, participou do Comitê Estratégico de Business Affairs da AMCHAM - Recife. Foi proferida palestra pelo Presidente do INSS, Renato Vieira, que explicou as importantes mudanças realizadas no órgão, visando mais eficiência e menos fraudes na concessão dos benefícios.

(ix) Gilberto Canhadas Filho (GCF), advogado cível empresarial, e Luciana Simmonds de Almeida (LSA), coordenadora criminal, apresentaram as principais e recentes alterações no procedimento de campanha de chamamento ou recall, bem como seus aspectos regulatórios, civis e criminais. Foram abordadas as obrigações dos fornecedores de produtos e serviços, bem como a análise de casos práticos e a atuação do Escritório nesse campo. A palestra contou com a presença de empresas e de advogados interessados pelo tema.

(x) Lavínia Costa dos Santos (LVN), integrante da equipe criminal SPO-10, ingressou no curso de Colaboração Premiada e Justiça Criminal Negocial, no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. O curso tem por objetivo estudar acerca da temática de Colaboração Premiada, a partir das perspectivas teórica e prática, para analisar as tendências de expansão da justiça criminal negocial no Brasil.

(xi) O sócio Fábio de Possídio Egashira recebeu o reconhecimento na LACCA Aproved 2020, emitido pela Law Business Research Ltd. - Pesquisa realizada pelo Latin America Corporate Counsel com os advogados in-house das maiores empresas do mundo, destacando advogados de escritórios pelos trabalhos desenvolvidos.

(xii) Wallace Pedroso (WAL), sócia da unidade em Porto Alegre, participou do 2º Fórum Women in Law Mentoring, cujo tema abordado foi “Construindo 2030 – Conexões para o Futuro”. O Women In Law Mentoring Brazil - WLMBR é uma associação sem fins lucrativos, que existe há 5 anos, cujo objetivo é proporcionar o desenvolvimento continuado de advogadas, estimulando futuras lideranças femininas. O grupo promove anualmente um programa de mentoria, bem como cursos de aperfeiçoamento pessoal e profissional.

(xiii) Trigueiro Fontes advogados entre os Escritórios mais admirados de 2019 pela Revista Análise Advocacia 500.

(xiv) Na recente publicação da Revista Análise Advocacia 500 – 2019, os sócios Fábio Egashira e Silmara Bernardo, bem como a advogada Luciana Almeida, figuraram entre os mais admirados do Brasil! Há anos que Trigueiro Fontes Advogados orgulha-se em ter vários de seus integrantes dentre os mais admirados no país, o que redobra o compromisso em atender a todos os clientes com mais eficiência e assertividade, respeitando acima de tudo a ética!

(xv) É com satisfação que TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS anuncia os seus dois novos sócios patrimoniais: Luciana Simmonds de Almeida (área criminal) e Gilberto Canhadas Filho (área cível). Ambos integram o Escritório há vários anos, tendo percorrido todo o plano de carreira desde advogado júnior. Agora, Trigueiro Fontes Advogados tem em seu quadro societário 25 sócios patrimoniais, distribuídos em cinco unidades de trabalho (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Manaus).


CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Gilberto Canhadas Filho, Gabriel Henrique da Silva Lopes, Priscila Trigueiro Mapurunga e Renan Rocha Leite da Silva. Coordenação de Gilberto Canhadas Filho. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.

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