CETESB IMPÕE PROVA DE LOGÍSTICA REVERSA COMO REQUISITO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou nova Decisão de Diretoria (DD) 114/2019/P/C, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25.10.2019, a respeito do procedimento para comprovar a logística reversa, como requisito no âmbito do licenciamento ambiental para determinados setores.
Desta forma, passa a ser exigível a comprovação da logística reversa, que deve observar metas e parâmetros progressivos para os seguintes produtos e/ou embalagens: óleo lubrificante, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e luz mista), pneus (inservíveis), agrotóxicos (embalagens vazias), tintas imobiliárias, óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; produtos alimentícios (embalagens), bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens; produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts, medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.
Com início da vigência fixado em 30 dias após a publicação da DD, a nova norma de licenciamento passa a valer a partir de 24.11.2019 e atinge por completo todos os empreendimentos iniciais e renovações de licenças a partir dessa data.
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