Medida provisória nº 899/2019 dispõe sobre transação tributária
Foi publicada no Diário Oficial da União da data de hoje (17.10.2019), a Medida Provisória nº 899/2019, que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação tributária resolutiva de litígio, prevista no Código Tributário Nacional, com a perspectiva de estímulo à regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
A transação tributária é alternativa aos parcelamentos ordinários, que não concedem qualquer tipo de redução, e especiais, que não são abertos com muita frequência, sendo aplicável aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Dívida Ativa.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, há previsão de quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados, sendo que na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo será de até 100 (cem) meses, com redução de até 70% (setenta por cento).
A MP entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional.
A equipe Tributária de Trigueiro Fontes está à disposição para eventuais esclarecimentos.
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
christian.almeida@trigueirofontes.com.br
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br