PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAR TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Conforme já informamos em comunicados anteriores, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser realizado para todos os imóveis rurais brasileiros, independentemente de sua localização ou tamanho. Trata-se de um registro eletrônico e público, cujo objetivo é integrar as informações de natureza ambiental das propriedades e posses rurais, para fins de gestão, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento irregular.
Com a publicação da Lei nº 13.887, em 18.10.2019, ficou determinado que os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Após sucessivas alterações do prazo para inscrição, a nova lei estabelece um prazo razoável para a finalização desse cadastro.
Para tanto, deverão ser apresentadas informações relativas à identificação da propriedade e seu titular, bem como, na maioria dos casos, a planta georreferenciada do imóvel, indicando as áreas de preservação permanente (APPs), os remanescentes de vegetação nativa e a indicação da área para a Reserva Legal (RL).
Com a inscrição no CAR e adesão ao Plano de Regularização Ambiental, a qual deve ser requerida no prazo de até dois anos, ficam suspensas as penalidades criminais e multas aplicadas até 22 de julho de 2008. É possível ainda compensar as APPs existentes na cota de sua RL, obter crédito agrícola junta às instituições financeiras, realizar legalmente o manejo de sua propriedade, dentre outros benefícios.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas de nossos Clientes sobre questões relativas ao CAR e Meio Ambiente.
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