Convênio CONFAZ nº 152/2019 autoriza Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos
Foi publicado no Diário Oficial da União de 11.10.2019 o Convênio CONFAZ nº 152/19, que autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Tais débitos poderão ser adimplidos em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos acréscimos legais ou em até 60 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais.
Em breve o Estado de São Paulo deverá editar legislação instituindo o parcelamento, na qual regulamentará os prazos e condições do programa, sendo que o prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.
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