Protocolo de Madri entra em vigor no Brasil.
Foi publicado no DOU de ontem, o decreto nº 10.033/2019, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989.
Com a promulgação, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos 120 países que fazem parte do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual de forma mais simples e com menor custo.
Além de o pedido de registro poder ser feito ao mesmo tempo em diversos países signatários utilizando um único processo, o INPI terá dois meses para analisar a documentação e enviar para a OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que realizará exames formais e fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido de acordo com sua legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará ao requerente. No entanto, o requerente poderá acompanhar o pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI.
Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.
Ana Paula da Costa Sá
anapaula.sa@trigueirofontes.com.br