Responsabilidade penal por derramamento de óleo na costa brasileira

Renata Freire de Andrade Fonseca de Sousa

Como é de amplo conhecimento, no final do mês de agosto de 2019 surgiram manchas de óleo no litoral nordestino do país, cuja autoria ainda é desconhecida. Até o momento, mais de 250 praias foram afetadas nos 9 estados do nordeste, prejudicando ao menos 14 unidades de conservação da costa brasileira. Trata-se do maior desastre ambiental já registrado no litoral brasileiro, o que tem gerado discussões no que diz respeito à responsabilização pelo derramamento e pelas medidas de contenção e remediação. 

Inicialmente é importante destacar que acidentes de grande dimensão em praias não são de responsabilidade dos estados e municípios, e sim da União, uma vez que o artigo 20 da Constituição Federal estabelece que praias marítimas pertencem à União. O papel dos estados e municípios nessas situações é secundário, sendo o Governo Federal o principal responsável por adotar as medidas de proteção necessárias para minimizar os impactos ambientais, independentemente de as circunstâncias e autoria do derramamento estarem esclarecidas.

É importante mencionar desde logo que existe, no Brasil, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas – PNC, que estabelece os procedimentos adequados a serem adotados em incidentes de significância nacional, como no caso em análise. 

O Plano Nacional de Contingência (PNC), criado em 2013 (Decreto no 8.127/2013), estabelece que, nos casos em que houver incidentes de poluição por óleo julgados de significância nacional, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (G.A.A), responsáveis por monitorar e avaliar a significância dos incidentes, deverá acioná-lo.

Ademais, vale mencionar que o art. 27 do citado Decreto no 8.127/2013 prevê a centralidade da União em incidentes de poluição por óleo. Dessa forma, enquanto não for identificado o responsável pelo vazamento de óleo, a União deverá se responsabilizar pela contenção de todos os danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes da poluição.

Caso seja comprovado que se trata de uma ação criminosa, os responsáveis deverão ser acionados nas esferas cível, administrativa e criminal por crime tipificado na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Cabe destacar que a Lei de Crimes Ambientais prevê a responsabilidade criminal tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica que deu causa ao delito.

Assim, no que tange à responsabilização do efetivo autor dos danos ambientais, para que o Estado possa processar e punir aquele que deu causa, será necessário que as investigações concluam, primeiramente, a propriedade da embarcação e o território em que ocorreu o vazamento. Ainda que a embarcação seja de outro país, o Brasil é quem deverá processar civil, administrativa e criminalmente, uma vez que foram afetados recursos brasileiros.

Identificado o responsável, além de incorrer na esfera cível para reparação dos danos, este poderá arcar com uma multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no âmbito administrativo, nos termos do Decreto 6.514/2008.

Sob o aspecto criminal, o responsável também poderá incorrer nas penas do art. 54, parágrafo 2°, V, e art. 68, ambos da Lei de Crimes Ambientais. Esta Lei estabelece pena de um a cinco anos de reclusão ou multa àquele que causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Já o art. 68 da mesma Lei estabelece pena de um a três anos de detenção por não informar o incidente às autoridades competentes quando tinha o dever de fazê-lo. A competência para processamento e julgamento deste caso é da Justiça Federal.

As circunstâncias do incidente continuam desconhecidas, no entanto, a par dos desdobramentos fáticos e legais supracitados, espera-se rigor nas medidas de contingência e investigações, a fim de minimizar os danos, bem como apurar as causas e eventuais responsáveis pelos danos ambientais causados.

São Paulo, novembro de 2019.


Renata Freire de Andrade Fonseca de Sousa é advogada de Trigueiro Fontes Advogados em São Paulo.


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