Governo do Estado de São Paulo publica Decreto nº 64.564, que regulamenta a liquidação e parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O Governo do Estado de São Paulo publicou em 06.11.2019 o Decreto nº 64.564, que institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, autorizando a dispensa ou redução de multas e demais acréscimos legais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.05.2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Os referidos débitos poderão ser adimplidos em: a) parcela única com redução de 75% do valor atualizado da multa punitiva e moratória e de 60% dos acréscimos legais ou; b) 60 parcelas mensais com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos acréscimos legais.
A medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 152/19, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 10 de outubro de 2019 e se aplica inclusive aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
Os contribuintes terão a opção de aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS dentro do período de 07.11.2019 a 15.12.2019. A equipe tributária de Trigueiro Fontes está à disposição para eventuais esclarecimentos.
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
christian.almeida@trigueirofontes.com.br
paulo.lamego@trigueirofontes.com.br