Alerta LGPD

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MP que alterou pontos da LGPD passa pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial

Na última terça-feira, 28.5.2019, a Câmara dos Deputados aprovou, com alterações ao seu texto original, a Medida Provisória nº 869/18 (MP), que afeta alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018. No dia seguinte, o Senado aprovou o texto, que agora aguarda sanção presidencial.

Entre os principais pontos alterados pela Câmara, o novo texto da MP traz, por exemplo, o conhecimento jurídico-regulatório e a aptidão para prestar serviços especializados em proteção de dados como requisitos obrigatórios para o exercício da função de copy breitling uk encarregado (DPO). Ademais, a regulamentação sobre a possibilidade de indicação de um único encarregado por empresas do mesmo grupo econômico, bem como sobre a garantia da autonomia técnica e profissional no exercício deste cargo, passa a ser incumbência da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD).

Sobre a ANPD, ainda, a nova redação da Medida Provisória prevê que a sua natureza será, transitoriamente, de órgão da administração pública federal, podendo, em até dois anos da entrada em vigor de sua estrutura, ser reavaliada e transformada em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, mantida sua vinculação à Presidência da República.

O texto aprovado pela Câmara volta a incluir como direito do titular de dados a solicitação para que as decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados (robôs) e que afetem seus interesses, sejam reavaliadas por pessoa natural, à semelhança do que já constava na redação original da LGPD.

O Presidente da República tem até a próxima segunda-feira (03 de junho) para sancionar a lei e impedir que esta venha a caducar.

O time de LGPD de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.


isadora.bonchristiano@trigueirofontes.com.br



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