ADIADA A ENTRADA EM VIGOR DOS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA PRODUTOS CONTROLADOS
A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trata dos procedimentos de controle e da fiscalização de produtos químicos, inclusive, transporte, exportação, importação e reexportação, bem como define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 12.06.2019, a Portaria 240 teve sua vigência adiada para o dia 01.09.2019, por força da Portaria nº 577, publicada em 06.06.2019 no Diário Oficial da União. Com isto, até o dia 31.08.2019, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03.
A Portaria 240 apresenta uma melhor sistematização dos procedimentos de controle e fiscalização por parte da Polícia Federal. Igualmente, detalha e amplia o rol de produtos finais isentos, permanecendo, todavia, o controle e regramentos relativamente aos produtos químicos empregados como matéria-prima no processo de produção.
Após a entrada em vigor desta portaria, a pessoa física ou jurídica já cadastrada na Polícia Federal que esteja exercendo atividades sujeitas a controle e fiscalização deverá declarar os quantitativos em estoque dos produtos químicos controlados e os mapas de controle subsequentes no novo sistema de controle de produtos químicos disponibilizado pela Polícia Federal.
As equipes empresarial e criminal de Trigueiro Fontes Advogados encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos.
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