O fim do primeiro mês do ano traz consigo a atenção para o importante processo de deliberação e aprovação de contas das Sociedades cujo exercício social findou em 31 de dezembro de 2019. A aprovação de contas, deliberação dos resultados e distribuição de dividendos deve ocorrer em até 4 (quatro) meses após o fim do exercício social imediatamente anterior, ou seja, até o final do mês de abril de 2020, nos termos do art. 132 da Lei de Sociedades Anônimas.
Longe de ser mera formalidade, a aprovação de contas é obrigação decorrente de lei, além de fundamental para manter as empresas operando em compliance, garantir acesso a crédito junto às instituições financeiras, viabilizar futuros negócios, garantir o sucesso em eventuais due diligences, prevenir litígios e evitar a suspensão de contas correntes da pessoa jurídica, bem como a perda da isenção tributária na distribuição de dividendos.
Este procedimento exige o cuidadoso exame de informações contábeis e societárias, além da elaboração e registro de documentos junto aos órgãos competentes. Para isso, o Trigueiro Fontes Advogados conta com um experiente time de profissionais especialistas em societário à disposição para auxiliá-los.
Atenciosamente
Isadora Moura Bonchristiano
Amanda Lino da Silva