Alerta cível e regulatório

-

Tabela de Frete Mínimo. Transporte Rodoviário de Cargas e novas Resoluções da ANTT.

Na iminência do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5956, 5959 e 5964, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas volta a ser tema com as publicações das Resoluções nº 5.862/2019 e 5.867/2020 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As discussões sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 832, convertida na Lei n.º 13.703/2018, não impediram a ANTT de publicar, em 16.1.2020, a Resolução nº 5.867/2020, que não apenas reajusta os valores da tabela de fretes, mas também torna obrigatório o pagamento de frete de retorno para algumas operações, inclui novas categorias de carga, incorpora o custo de diárias, atualiza preços dos insumos, dentre outros pontos.

Em paralelo, no apagar das luzes do ano de 2019, a ANTT publicou a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que substituiu a Resolução ANTT nº 3.658/2011 e entrou em vigor no dia 16.1.2020, passando a valer, para todas as categorias de contratação de transporte de cargas, quinze dias após o início de sua vigência.

Dentre as principais alterações trazidas pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, surge a obrigatoriedade de cadastramento da Operação de Transporte e geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte para todas operações. Antes, a obrigatoriedade existia apenas nos casos de contratação de Transportadores Autônomos de Carga e equiparados.

No momento do preenchimento dos dados para geração do CIOT, os contratantes ou subcontratantes deverão declarar o valor do frete a ser pago e também o valor do piso mínimo de frete aplicável à operação (incisos VI e VII do art. 6º), facilitando a fiscalização da ANTT, uma vez que o CIOT é um dos documentos que pode ser utilizado como meio de comprovação das infrações previstas no § 2º do art. 9º da Resolução ANTT nº 5.867/2020.

A inserção de valores diversos aos da efetiva contratação pode caracterizar fraude e ensejar a aplicação de multa. Ainda, caberá às IPEFs - Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete credenciadas pela ANTT e responsáveis pela geração do CIOT, nos termos do art. 17 da Resolução, registrar e apurar denúncias de usuários sobre o descumprimento das obrigações previstas, bem como disponibilizar informações sobre as CIOTs geradas para a ANTT sempre que solicitado.

Todas as medidas mencionadas aumentam a capacidade e a eficácia da fiscalização a ser realizada pela ANTT, garantindo o efetivo cumprimento à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ao tempo em que se aguarda o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5956, 5959 e 5964 pelo STF em 19.2.2020.

A equipe do Cível e do Regulatório de Trigueiro Fontes encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.


Fábio de Possídio Egashira
fabio.egashira@trigueirofontes.com.br
 
Manoel Duarte Pinto
manoel.duarte@trigueirofontes.com.br
 
Rodrigo da Fonseca Chauvet
rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br
 
Camila Pedreira de Freitas
camila.pedreira@trigueirofontes.com.br


Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais