Tabela de frete mínimo e multas. Liminar concedida aos filiados da Fiesp e Ciesp.
O Juiz da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu uma liminar, nos autos do mandado de segurança coletivo (processo nº 1025574-95.2018.4.01.3400) impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp, determinando que a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres se abstenha de aplicar as multas decorrentes da Resolução nº 5.833/2018 às filiadas das referidas instituições.
A discussão do mandado de segurança coletivo, desvinculada do tema posto na ADI perante o STF, é com base no fato de que, quando houve a conversão da MP nº 832 na Lei nº 13.703/2018, ocorreu a introdução de novos requisitos necessários ao tabelamento de preços, inexistente naquela MP. Por isso a tese de que a Resolução nº 5.820/2018 (30.5.2018), que retirava da MP seu fundamento, acabou sendo revogada, gerando com isso uma incompatibilidade com a Lei nº 13.703/2018 (8.8.2018).
Portanto, até que seja editada nova Resolução cumprindo o procedimento dos artigos 5º e 6º da Lei nº 13.703/2018 (8.8.2018), a tese é a de que seria impossível observar o tabelamento da Resolução 5.820/2018 (30.5.2018) e, por consequência, as multas da Resolução nº 5.833/2018.
A Revisão Cível de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários."
Atenciosamente
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