O Estado de Pernambuco passou a exigir a implementação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratem com o Estado. A lei é aplicável a contratos para: a) execução de obras; b) fornecimento de bens e serviços, inclusive de engenharia; e c) atividades públicas desempenhadas por meio de contratos de gestão, em regime de concessão ou por parcerias público-privadas.
Nos termos da Lei Estadual nº 16.722/2019, publicada em 12.12.2019, o citado Programa de Integridade deve contemplar mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, controle e denúncia de irregularidades, voltado a sanar atos ilícitos e fraudes.
As empresas contratadas serão fiscalizadas pela administração pública e receberão um certificado de regularidade, se estiverem com o sistema de compliance adequado. Já o descumprimento dessas disposições legais pode ensejar a aplicação de multa, instauração de processo administrativo e até a rescisão dos contratos.