STF reconhece como crime declarar imposto à fazenda estadual e não realizar o pagamento.
No julgamento finalizado ontem do RHC 163.334, a maioria do Supremo Tribunal Federal entendeu que o não pagamento de ICMS declarado configura crime.
A decisão determina que o não repasse ao Estado do valor recolhido de ICMS cobrado no preço da mercadoria configura o crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo 2º, inciso II da Lei nº 8137/90
Com voto final do Ministro Toffoli, restou reconhecida no caso concreto a conduta como ilícito penal de apropriação indébita, desde que haja dolo e a prática contumaz de inadimplemento ao fisco.
A equipe criminal do Trigueiro Fontes encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.
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