Alerta Criminal

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STF reconhece como crime declarar imposto à fazenda estadual e não realizar o pagamento.


No julgamento finalizado ontem do RHC 163.334, a maioria do Supremo Tribunal Federal entendeu que o não pagamento de ICMS declarado configura crime.

A decisão determina que o não repasse ao Estado do valor recolhido de ICMS cobrado no preço da mercadoria configura o crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo 2º, inciso II da Lei nº 8137/90

Com voto final do Ministro Toffoli, restou reconhecida no caso concreto a conduta como ilícito penal de apropriação indébita, desde que haja dolo e a prática contumaz de inadimplemento ao fisco.

A equipe criminal do Trigueiro Fontes encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos. 


Atenciosamente


Luciana.almeida@trigueirofontes.com.br


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