Possíveis novidades trabalhistas em decorrência da MP da Liberdade Econômica – controle de jornada por exceção, trabalho aos domingos etc.
Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a MP da Liberdade Econômica (881/2019). O referido texto legal contempla alterações relevantes em diversos ramos do Direito, incluindo direito civil, trabalhista e empresarial.
Após a referida aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal e deverá ser votado até o dia 27 de setembro, sob pena de perder sua validade.
Do ponto de vista trabalhista, havendo a aprovação da MP, será possível implementar o controle de jornada por exceção de modo individual, sendo desnecessária sua permissão por meio de Convenção Coletiva – como ocorre até hoje.
Vale dizer que o controle de ponto por exceção torna obrigatório somente o registro das situações excepcionais, quais sejam: das férias, dos atrasos ou das saídas antes do horário, das folgas, das faltas, dos afastamentos e, claro, de todas as horas extraordinárias laboradas, não sendo necessário, porém, o registro das horas contratualmente acordadas.
Há, também, novidades sobre a possibilidade de trabalho aos domingos e, ainda, a premente substituição do eSocial por um sistema simplificado de controle e inserção de informações sociais.
Dito isso, a Revisão Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados informa que está acompanhando detidamente a possível aprovação da MP pelo Senado e, oportunamente, serão compartilhados maiores detalhes sobre as importantes alterações legislativas ora discutidas.
Atenciosamente
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