SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PROMOVEM ABERTURA DE PARCELAMENTO ORDINÁRIO ABRANGENDO DÉBITOS RELATIVOS AO ICMS/ST.
Em 14.08.2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução Conjunta SFP/PGE-3, de 13.08.2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária. Os principais atrativos de tal parcelamento são (i) a inexistência de restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos; (ii) a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária eventualmente declarados pelo contribuinte e não pagos e também os exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; bem como (iii) a inclusão dos débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018.
As adesões poderão ser realizadas até 31.12.2019, abrangendo fatos geradores ocorridos até a mesma data, tendo opções para parcelamentos em até 20 (vinte) parcelas mensais, com o valor sendo obtido mediante a divisão do valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas; ou em até 60 (sessenta) sendo a primeira parcela de 5% ao valor total do débito e às demais parcelas, mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.
Lembrando que a adesão ao parcelamento supramencionado enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário obstando maiores problemas decorrentes da sua constituição (como possíveis impactos em certidões de regularidade fiscal), podendo inclusive suspender eventuais Execuções Fiscais já em trâmite bem como afastar eventuais imputações criminais em virtude do não recolhimento do ICMS/ST.
A equipe Tributária de Trigueiro Fontes, está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
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