Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/01/2025, a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Tal publicação decorre da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O Presidente da República optou por vetar alguns trechos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que pode derrubá-los.
A equipe econômica do governo espera divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de que deverá ser fixada em cerca de 28%.
A nova legislação prevê a substituição gradual do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, além de instituir o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IBS e a CBS são caracterizados pela aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de destaque da reforma:
- Cesta Básica: Isenção de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional;
- Redução de Alíquota: Redução de alíquota para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, serviços de saúde e educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários e aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros;
- Split Payment: Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS. Em suma, trata-se de um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
- Cashback: Devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos.
As regras de transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033, conforme abaixo:
Além do PLP 68/2024, ainda está em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, entre outras questões.
Mesmo com a sanção da primeira lei relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Murilo José Cimino Rodrigues
murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br
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