Publicada A Lei Nº 14.973/2024 que Dispõe Sobre a Desoneração da Folha de Pagamento e Outros Temas

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/09/2024, a Lei nº 14.973/2024, que entre outras disposições, mantém desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia.

Após embates acerca do assunto, o texto da Lei nº 14.973/2024 traz acordo costurado entre o Executivo e Legislativo, ficando mantida a desoneração integral para 2024, com permissão para substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam, a depender do setor, entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A reoneração será gradual a partir de 2025 e para as empresas a contribuição previdenciária, aumentará 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028.

A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as empresas beneficiadas pelo regime substitutivo, deverão firmar termo no qual se comprometem a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, média de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Neste mesmo período, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário.

A Lei nº 14.973/2024 também prevê:

  1. I. a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas para o valor de mercado e tributação da diferença pra o custo de aquisição com menor alíquota de imposto (PF – IR à alíquota de 4% e PJ – IRPJ à alíquota de 6% e CSLL à alíquota de 4%);
  2. II. redução gradual do adicional da Cofins-Importação até 2027;
  3. III. a repatriação de recursos mantidos no exterior por brasileiros, mediante pagamento do IR, por adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral);
  4. IV. condições para a fruição de benefícios fiscais e penalidades no caso de descumprimento de obrigações acessórias relacionadas;
  5. V. redução de prazo para inclusão no CADIN e ampliação de seu alcance e efeitos;
  6. VI. novas regras para depósitos judiciais e extrajudiciais federais;
  7. VII.apropriação, pelo Governo, dos recursos esquecidos nos bancos.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.


Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Murilo José Cimino Rodrigues

murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br


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