Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/09/2024, a Lei nº 14.973/2024, que entre outras disposições, mantém desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia.
Após embates acerca do assunto, o texto da Lei nº 14.973/2024 traz acordo costurado entre o Executivo e Legislativo, ficando mantida a desoneração integral para 2024, com permissão para substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam, a depender do setor, entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A reoneração será gradual a partir de 2025 e para as empresas a contribuição previdenciária, aumentará 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028.
A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as empresas beneficiadas pelo regime substitutivo, deverão firmar termo no qual se comprometem a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, média de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Neste mesmo período, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário.
A Lei nº 14.973/2024 também prevê:
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Murilo José Cimino Rodrigues
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