Suspensa a tutela de urgência que desobriga as empresas de publicar o relatório de transparência salarial

A Presidente do TRF da 6ª Região, em decisão proferida no final da tarde de 26.03.2024, acatou pedido formulado pela União Federal e determinou a suspensão, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, dos efeitos da tutela de urgência que havia sido concedida pelo Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria, nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, afastando a obrigação das empresas de publicação e envio ao Governo Federal dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.

Na decisão proferida, a Presidente do tribunal considerou não haver ilegalidades ou excessos no texto do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, e que estes meramente regulamentam a Lei nº 14.611/2023, criada com o intuito de combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero.

Pontuou ainda que no modelo do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, 1ª Semestre de 2024, não são contemplados nomes e dados individuais de cada empregado, o que afasta eventual lesão à intimidade e à privacidade, bem como violação à Lei Geral de Proteção de Dados, e acrescentou que a suspensão da obrigação ensejaria potencial risco de grave lesão à ordem pública, prejudicando a política governamental de equidade salarial entre homens e mulheres.

Por fim, considerou inexistir prejuízo às empresas, diante do fato de que os representantes nacionais de cada segmento participaram dos debates para a formalização dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

Diante dessa decisão, se mantém, por ora, a obrigação de elaboração e divulgação dos relatórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, nos exatos termos da Lei 14.611/23, do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023.

A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro (RIB)

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br


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