Prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra dia 30/05

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.

O sistema permitirá o acesso às comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelos órgãos da justiça brasileira.

Quem deve se cadastrar?

Tal cadastro é obrigatório a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos e artigo 246, § 1º do Código de Processo Civil. da Resolução CNJ nº 455/2022.

Para as pessoas físicas, o cadastro é opcional.

Qual o prazo?

As empresas privadas deverão se habilitar no DJE até 30.05.2024.

Empresas privadas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul têm até o dia 30.09.2024 para realizar o cadastro.

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) devem fazer o cadastro no DJE até 30.09.2024

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão integradas na REDESIM serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser definido.

Como fazer o cadastro?

Para atender à determinação ora comentada, as empresas devem instalar o software PJe Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e preencher os dados de cadastro, optando pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro ou Preposto.

Pontos de atenção

As empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e estabelecer procedimentos para acompanhamento, leitura e encaminhamento das citações.

As intimações nos processos que são patrocinados por Trigueiro Fontes estão sendo acompanhadas regularmente e não há obrigatoriedade de cadastramento de nossos advogados no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) de nossos clientes. 

Ressaltamos que, caso essa sociedade assuma a gestão do DJE, não devem ser abertas, dada ciência, nem acessado o inteiro teor das intimações dirigidas aos advogados habilitados nos processos patrocinados por Trigueiro Fontes. E, caso isso ocorra, pedimos gentilmente que sejamos imediatamente comunicados acerca do início do prazo, a fim de evitar prejuízos processuais.

Meios de ciência 

Atualmente, com o DJE ainda em implantação, os meios de ciência das comunicações processuais podem ocorrer de diversas maneiras:

 

  • DJE (Domicílio Judicial Eletrônico): Plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Diário Oficial: O Diário de Justiça Eletrônico (Dje ou DJEN) não deve ser confundido com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). As intimações da Justiça do Trabalho, quando houver advogado habilitado, a sua intimação continuará sendo realizada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, nos termos do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
  • Ciência diretamente nos processos: com a ciência ativa ou tácita nos diversos sistemas eletrônicos mantidos pelos tribunais (PJe. E-Proc, Esaj, JPe-Themis, etc).
  • Outros meios admitidos em lei: correio, oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, edital, telefone ou WhatsApp.

 

Prazos processuais

As intimações por meio do DJE, caso não sejam ativamente abertas em até 10 dias corridos, serão consideradas lidas. O prazo processual inicia após o 11º dia, a não ser que a parte já tenha tomado ciência da intimação por outro meio.

As citações devem ser lidas pela empresa no prazo de até 3 dias úteis. Se isso não ocorrer, não há perda de prazo. Serão utilizados outros meios (correios, oficial de justiça, etc).

Recomendações

Recomendamos que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao atendimento dessa nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada empreendimento. 

O descumprimento do prazo para cadastramento poderá causar graves prejuízos processuais e financeiros às empresas, com risco de perdas de prazos e imposição de multas processuais de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

Todas as equipes de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br


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