Por meio do Decreto n.º 12.091, de 03 de julho de 2024, foi instituída a Rede Federal de Mediação e Negociação, denominada Resolve. Destina-se a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A norma possui como principal finalidade inserir a mediação e negociação no âmbito da Administração Pública, com o objetivo de promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos como uma forma de melhoria de execução de políticas públicas, bem como promover a atuação estratégica da Administração Pública Federal nos procedimentos de mediação e negociação.
Outros objetivos importantes do mecanismo consistem em reduzir a litigiosidade, garantir a priorização, a celeridade e o desenvolvimento regular dos procedimentos de mediação e estabelecer a mediação e a negociação como políticas institucionais prioritárias de atuação dos órgãos contenciosos.
A Resolve será composta por um órgão superior - o Comitê Gestor -, o qual será instituído por ato da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Espera-se que sejam atingidos resultados positivos com a criação do Resolve, minimizando-se o número de conflitos envolvendo a Administração Pública e superando-se o modelo retrógrado da cultura da judicialização a partir de uma melhor e mais eficiente adoção da mediação e negociação.
Rodrigo da Fonseca Chauvet
rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br
Mariana Vianna Martinelli
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Ivana Eduarda Dias Arantes
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Fernanda Crillanovich Oliveira
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