Empresas privadas de grande porte devem realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de março/2024

As empresas de grande porte deverão se habilitar no Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 01.03.2024 até 30.05.2024. Tal cadastro é obrigatório, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022.

O sistema permitirá o acesso às comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelos órgãos da justiça brasileira.

A plataforma digital do Poder Judiciário é um ambiente virtual que servirá de canal de comunicação entre as pessoas físicas e jurídicas e os tribunais, após a realização do cadastro no sistema.

A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. A primeira foi a integração dos sistemas de processos eletrônicos dos tribunais brasileiros à plataforma do CNJ e o cadastramento das instituições financeiras.

A segunda etapa, que se inicia em março próximo, abrangerá o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, sendo este facultativo para as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, seguindo o cronograma abaixo:



Para atender à determinação ora comentada, as empresas devem instalar o software PJe Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e preencher os dados de cadastro, optando pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro ou Preposto.

Recomendamos que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao atendimento dessa nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada empreendimento. O descumprimento do prazo para cadastramento poderá causar graves prejuízos processuais e financeiros às empresas, decorrentes de perdas de prazos e imposição de multas processuais.

Todas as equipes de contencioso (cível, consumidor, fintechs, trabalhista, tributário, criminal, administrativo, ambiental e estratégico) de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br


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