Teses tributárias em andamento nos Tribunais Superiores

Entramos em 2024 com grandes casos tributários pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, os quais podem gerar significativo impacto no bolso dos contribuintes.

Nos últimos anos, principalmente o Supremo Tribunal Federal tem dado prioridade à pauta tributária, só ano passado a Corte julgou 27 temas de Repercussão Geral em matéria tributária.

Muitos temas ainda seguem aguardando uma solução. Veja, abaixo, alguns dos casos pendentes em destaque e que devem ser acompanhados de perto, inclusive com a análise da pertinência do ingresso de ações pelos contribuintes em relação ao que lhes afeta, antes dos respectivos julgamentos de mérito, visando resguardar eventual aproveitamento e benefício econômico.

Supremo Tribunal Federal – Temas pendentes de apreciação com Repercussão Geral conhecida:

Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Tema 1186 - Exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Tema 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tema 843 - Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Temas 630 e 684 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

Tema 1124 - Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

Tema 1266 - Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.

Tema 619 - Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Tema 79 - Necessidade de Lei Complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação e aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.

Tema 1108 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Tema 1174 - Incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

Superior Tribunal de Justiça – Precedentes qualificados pendentes de apreciação em Recursos Repetitivos:

Tema 986 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Tema 1191 – Definição se a restituição ou compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente (base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida) dependem da comprovação de que o encargo não foi repassado a terceiros.

Tema 1079 - Definição se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Tema 1134 - Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Tema 1174 - Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

Tema 1203 - Definição se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Tema 1209 - Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.

Tema 1223 - Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Tema 1226 - Definição da natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock Option Plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.

Tema 1231 - Possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).

Tema 997 - Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Estes casos são apenas alguns dos muitos temas tributários aguardando uma definição pelos Tribunais Superiores e cada um deles pode representar uma oportunidade de recuperação de valores para as empresas, sendo necessária a devida atenção e busca à eventuais medidas preventivas, na expectativa de resultados que beneficiem os contribuintes.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Murilo José Cimino Rodrigues

murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br


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