Novas regras para o programa de integridade no âmbito da Lei de Licitações

A Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) prevê regras quanto à implementação de programas de integridade (artigo 25, §4º). Essa exigência aplica-se, a princípio, às contratações de bens e serviços de grande vulto com a Administração Pública, sendo consideradas como tais aquelas com valor superior a R$200 milhões.

Outros dispositivos da referida lei também abordam a temática dos programas de integridade, destacando-se a seguintes: existência de programa de integridade como critério de desempate para o licitante (artigo 60, inciso IV); implementação de programa de integridade como fator atenuante em sanções administrativas (artigo 156, § 1º, inciso V); programa de integridade como condição para reabilitação do licitante ou contratado (artigo 163, parágrafo único).

A implementação do compliance trouxe uma mudança significativa para o ambiente corporativo, especialmente no que diz respeito à observância de princípios éticos, à transparência e à integridade corporativa.

Esses conceitos também foram incorporados à Administração Pública. Nesse contexto, no dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 12.304/2024, que fortalece os mecanismos de integridade no âmbito público ao regulamentar os dispositivos do artigo 25, § 4.º; do artigo 60, caput, inciso IV; e do artigo 163, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021.

Entre os principais pontos do Decreto n.º 12.304/2024, destaca-se o artigo 3.ºque estabelece os parâmetros para avaliação dos programas de integridade. Esse artigo reforça a adoção dos 10 pilares do compliance como base para a implantação de sistemas complexos destinados a assegurar a integridade nas organizações. Esses pilares refletem os critérios previstos no “U.S. Sentencing Guidelines Manual” e estão alinhados com o artigo 57 do Decreto n.º 11.129/2022, que regulamenta a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

No entanto, a metodologia de avaliação dos programas de integridade foi delegada à Controladoria-Geral da União (CGU), conforme disposto no artigo 3.º, § 2.º. A CGU exerce, quanto ao tema, um papel fundamental com atribuições preventivas e repressivas definidas pelo Decreto n.º 12.304/2024.

No que se refere às atividades repressivas da CGU, o Decreto n.º 12.304/2024 prevê a responsabilização do licitante ou contratado em caso de descumprimento de suas disposições, conforme detalhado na Seção II.

O Decreto n.º 12.304/2024, inegavelmente, aprimora a implementação de programas de integridade nas licitações e nos contratos do setor público, promovendo maior segurança, transparência e efetividade tanto para a Administração Pública quanto para os agentes do setor privado envolvidos.

 

Referências BRASIL. **Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil**. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 17 dez. 2024.

BRASIL. **Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013**. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2 ago. 2013. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 17 dez. 2024.

BRASIL. **Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021**. Institui normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1 abr. 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em: 17 dez. 2024.

BRASIL. **Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022**. Regulamenta a Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jul. 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm>. Acesso em: 17 dez. 2024.

BRASIL. **Decreto n.º 12.304, de 9 de dezembro de 2024**. Regulamenta a aplicação do programa de integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 dez. 2024. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 dez. 2024.

UNITED STATES SENTENCING COMMISSION. *Federal Sentencing Guidelines Manual*. Washington, D.C.: USSC, 2024. Disponível em: <https://www.ussc.gov/guidelines>. Acesso em: 17 dez. 2024.

 

Rodrigo da Fonseca Chauvet 

rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br 

 

Mariana Vianna Martinelli 

mariana.martinelli@trigueirofontes.com.br 

 

Ivana Eduarda Dias Arantes 

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