Com a iminente reforma tributária, uma das mudanças mais impactantes será o provável aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que poderá passar dos atuais 8% para até 21% sobre o valor de mercado dos bens deixados pelo patriarca ou matriarca. Essa elevação representará um encargo financeiro substancial para as famílias que optarem pelo tradicional processo de inventário, tornando essencial a preparação técnica e antecipada para a preservação do patrimônio.
Perspectivas do Aumento da Alíquota do ITCMD
Diante dos impactos orçamentários decorrentes do projeto da Reforma Tributária previstos para os estados, os governos já estão se mobilizando para elevar a alíquota do ITCMD, hoje limitada a 8%, para até 21%. Assim, o tributo que é recolhido por estados e pelo Distrito Federal e incide sobre a transferência não onerosa de bens ou direitos, servirá como meio de compensação da perda de arrecadação.
O Secretário Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já afirmou que, com relação a este ponto, os representantes de estados e municípios ficaram responsáveis por elaborar a maior parte do texto. Técnicos estaduais mencionam a expectativa de algo em torno de 21% como limite para o ITCMD, sob a justificativa de se equiparar com alíquotas de impostos sobre herança cobrados em outros países, como Inglaterra (40%), Austrália (59%), Noruega (48%), Alemanha, Suíça e Japão (50%).
Considerando que o aumento da alíquota se dá por meio de mera Resolução a ser aprovada pelo Senado Federal por maioria simples, ou seja, basta que a maioria dos presentes aprove a majoração, do ponto de vista político, não haveria grandes dificuldades em atender os entes para aplicar os esperados 21%.
Atualmente, o máximo permitido para incidência do imposto é de 8%, conforme Resolução nº 02/92 do Senado Federal. No entanto, independentemente de toda a movimentação para elevar à 21%, fato é que hoje já tramita o Projeto de Resolução nº 57/2019, o qual prevê a alteração da alíquota máxima para 16%.
Para piorar, a Emenda Constitucional da Reforma Tributária estabeleceu que o tributo passará a ser cobrado nacionalmente de forma progressiva, determinando que os estados que ainda não o fazem precisam promover mudanças legislativas de modo a se adequar à norma.
Assim, em São Paulo, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESP, o Projeto de Lei nº 7/2024, determinando a progressividade para até os atuais 8%, da seguinte forma:
Em suma, se o PL for aprovado, o valor do ITCMD aumentará no estado de São Paulo, e a alíquota dependerá de acordo com o patrimônio, dobrando o custo para aqueles contribuintes que possuam patrimônio acima de 280.000 UFESPs, que atualmente equivale a R$ 9.900.800,01.
Simulação de Impacto Tributário
Ainda não se sabe qual será a alíquota final a ser aplicada, mas é nítido que haverá aumento substancial.
Numa simulação simples no estado do RJ entre famílias com o mesmo patrimônio, mas que uma delas se planejou de maneira básica e a outra que irá se submeter ao inventário:
*Considerando que o valor da DIRPF, em regra, não traduz o valor de mercado.
Neste exemplo, que constitui apenas o primeiro passo do planejamento, é possível verificar uma economia de cerca de 85% no valor do tributo. Ora, é mais provável que os herdeiros possam arcar com um tributo de R$ 40.000,00 sem ter que alienar nenhum bem da herança, do que com o valor de R$ 240.000,00, referente aos 8% do valor de mercado.
No caso de inventário, possivelmente seria necessária a dilapidação patrimonial familiar com a venda de imóvel, com deságio (pela urgência), para o pagamento do imposto, custos com cartório de notas, custas processuais e honorários advocatícios. Neste cenário, provavelmente ainda incidiria IR em razão de ganho de capital, na alíquota de 15%.
A situação é tão comum que já se cogita em liberar a venda de imóvel extrajudicialmente para que se arque com esses custos, conforme recente matéria publicada na Folha de São Paulo1:
Vantagens de um Planejamento Patrimonial Adequado
Algumas famílias podem sofrer uma perda de até 45% do patrimônio, a depender do caso concreto, caso sigam pelo inventário. Existem outros modelos de planejamento que podem resultar em economias ainda muito maiores, a depender da análise de viabilidade jurídica de implementação. Portanto, a preparação técnica e adequada para a preservação do patrimônio pode reduzir o custo de um inventário em até 90%, além de oferecer diversas outras vantagens, tais como:
Considerando a iminente implementação de novas alíquotas oriundas da reforma tributária, a antecipação na preparação e proteção do patrimônio é crucial. O planejamento familiar é a solução eficaz para mitigar os impactos negativos do aumento do ITCMD e proteger o patrimônio familiar a longo prazo. As famílias que optarem por essa estratégia estarão melhor preparadas para enfrentar as mudanças legislativas e garantir a perpetuação do seu patrimônio através das gerações.
Em resumo, com a reforma tributária, a escolha por realizar o inventário tradicional levará à perda patrimonial significativo das famílias. Assim, a constituição da holding familiar não só oferece uma redução significativa nos custos do inventário, como também traz outros benefícios fiscais e de proteção patrimonial.
Gilberto Canhadas Filho
Sócio e Advogado Cível – especialista em planejamento patrimonial