No dia 27 de março de 2024, foi editado o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, que fixa diretrizes para a emissão de debêntures destinadas à infraestrutura.
A finalidade principal da norma é estabelecer as diretrizes e os requisitos para inclusão e monitoramento dos empreendimentos de investimento considerados prioritários nos setores de infraestrutura ou de produção econômica com alta incidência em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o intuito de possibilitar a emissão dos títulos mobiliários conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Dentre os pontos de atenção no novo Decreto 11.964, destacam-se os seguintes:
Além dos pontos de destaque acima elencados, ressalta-se que portarias dos Ministérios setoriais serão responsáveis por estabelecer: (i) subsetores prioritários e critérios e condições complementares aos estabelecidos no Decreto para enquadramento dos projetos; (ii) procedimento simplificado de aprovação ministerial prévia para projetos que envolvam serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais, quando for pertinente; e (iii) procedimento de acompanhamento da implementação dos projetos pelo Ministério ou por meio das agências reguladoras.
A regulamentação contida no Decreto 11.964 é, em geral, positiva, sobretudo quanto a operações de financiamento de longo prazo em projetos de infraestrutura e consolida disposições para a emissão de Debêntures Incentivadas e Debêntures de Infraestrutura.
Rodrigo da Fonseca Chauvet
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Mariana Vianna Martinelli
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Ivana Eduarda Dias Arantes
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