E-Social – inserção de informações sobre ações trabalhistas

Entrou em vigor, no último dia 01.10.2023, a obrigatoriedade de inserção, no e-Social, dos eventos relacionados aos processos trabalhistas, nos termos do Manual do E-social, última atualização Versão S-1.1, publicada em 07/06/2023.

A partir da referida data, todas as empresas terão prazo de envio das informações até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data em que ocorrerem os seguintes eventos (S-2500 e S-2501):

  1. a) trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  2. b) homologação de acordo judicial;
  3. c) trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; 
  4. d) celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; 
  5. e) determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

As empresas devem estar preparadas para os fluxos de informações que atendam  ao cumprimento destas obrigações, com atenção à necessidade de preenchimento dos eventos com as informações corretas e necessárias, dentro do prazo estabelecido, sob pena de pagamento de multa.

A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Juliana Oliveira de Lima Rocha

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

Ana Carolina Lago Bahiense

Victoria Espinheira Fainstein


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