Entrou em vigor, no último dia 01.10.2023, a obrigatoriedade de inserção, no e-Social, dos eventos relacionados aos processos trabalhistas, nos termos do Manual do E-social, última atualização Versão S-1.1, publicada em 07/06/2023.
A partir da referida data, todas as empresas terão prazo de envio das informações até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data em que ocorrerem os seguintes eventos (S-2500 e S-2501):
As empresas devem estar preparadas para os fluxos de informações que atendam ao cumprimento destas obrigações, com atenção à necessidade de preenchimento dos eventos com as informações corretas e necessárias, dentro do prazo estabelecido, sob pena de pagamento de multa.
A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Juliana Oliveira de Lima Rocha
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
Ana Carolina Lago Bahiense
Victoria Espinheira Fainstein