O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que publicará uma nova portaria definindo a data de 1º de março de 2024 para início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que exclui a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversas atividades de comércio em geral e afirma a permissão do trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e com a observação da legislação municipal.
O MTE informou ainda que formará um grupo de trabalho tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, para debater a medida e construir um acordo nacional sobre o tema. Após o debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
Portanto, por ora, não há restrição vigente para o trabalho aos feriados mediante negociação direta entre empregados e empresários.
A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fabiana Cicchetto
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Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
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