Alteração das regras para trabalho nos domingos e feriados para o comércio em geral

Foi publicada em 13 de novembro de 2023 a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria MTP 671/2021, na parte em que trata sobre a autorização para trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio, mediante negociação direta entre empregados e empresários.

A nova portaria elenca várias atividades de comércio em geral, que deixam de ter autorização permanente para que os trabalhadores desempenhem suas atividades em domingos e feriados. Com a nova regra, o trabalho nestes dias somente será permitido se houver previsão em instrumento coletivo de trabalho e observância da legislação municipal.

Em havendo lei municipal autorizando o funcionamento do comércio aos domingos, não será necessária negociação coletiva nesse sentido, desde que respeitadas as demais regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como o escalonamento de folgas dos trabalhadores.

As empresas precisam ficar alertas e em conformidade com a nova disposição que já está vigente, pois caso contrário estarão suscetíveis a autuações e multas administrativas aplicadas pelo MTE, além de eventual penalidade prevista em convenção/acordo coletivo da categoria e possíveis demandas judiciais promovidas pelos sindicatos dos trabalhadores.

A Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590

A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Fabiana Cicchetto

Fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br

 

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br


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