O Decreto nº 48.375/2023 do Estado do Rio de Janeiro e eventual aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) – entrou em vigor dia 1.4.2021, convivendo, desde então, com o regime previsto na Lei nº 8.666/1993.

Caso as disposições vigentes não sofram alterações até o próximo dia 31.3.2023, eventuais licitações e contratações diretas deverão seguir, em tese, as disposições contidas na lei mais recente (NLLC).

Em 28.2.2023, o Governador do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº  48.375/2023 que regulamenta  o “marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

Ficou estabelecido, no artigo 2º do referido decreto, que os agentes públicos poderão optar, até o dia 31.3.2023, por licitar ou contratar diretamente com fundamento na lei mais antiga (Lei nº 8.666/1993). Será possível, até tal data, optar-se, também, pela contratação com base na Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002), ou, ainda, na Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).

Para tanto, a autorização para o início do procedimento licitatório deve ser assinada e anexada no processo eletrônico até o mencionado dia 31.3.2023.

Destaca-se que, em eventual contratação pelo sistema de registro de preços fundamentadas na Lei nº 8.666/1993, ou na Lei nº 10.520/2002, a Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade durante toda a sua vigência, observando o período máximo de 12 (doze) meses - incluídas eventuais prorrogações.

 A despeito das normas que estão sendo editadas nos últimos dias, ainda há dúvidas quanto à extensão ou não do prazo de vigência da Lei nº 8.666/1993. É necessário aguardar o desdobramento do PL nº 934/2023 pelo qual se pretende estender a vigência da referida norma até o dia 31.12.2024.

Prosseguiremos acompanhando o que está por vir. Havendo dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, a equipe de Direito Administrativo e Regulatório de Trigueiro Fontes segue à disposição.

 

Rodrigo da Fonseca Chauvet
rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br

Mariana Vianna Martinelli
mariana.martinelli@trigueirofontes.com.br

Ivana Eduarda Dias Arantes
ivana.dias@trigueirofontes.com.br


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