Foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo da data de ontem (28/02/2023), decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
Alguns benefícios foram renovados e outros concedidos pela primeira vez, envolvendo isenções, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS.
Segundo o Governador Tarcísio de Freitas "esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancas disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda".
Confira na lista abaixo um resumo dos benefícios:
Decreto nº 67517/2023 - Acrescenta o art. 79 ao Anexo II do RICMS/SP, referente a redução de base de cálculo nas operações internas com leite vegetal de aveia, com efeitos a partir de 01.03.2023.
Decreto nº 67518/2023 - Estende a aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP, que beneficia as saídas internas de produtos alimentícios realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de modo que as bebidas alimentares prontas à base de leite também possam ser beneficiadas.
Decreto nº 67519/2023 - Concede diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.
Decreto nº 67520/2023 - Acrescenta os arts. 395-V a 395-X ao RICMS/SP, que concede diferimento do ICMS nas operações com bens destinados ao ativo imobilizado aos estabelecimentos fabricantes de sucos de frutas, com efeitos a partir de 01.03.2023.
Decreto nº 67521/2023 - Estende a aplicação da isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS, que beneficia microgeradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.
Decreto nº 67522/2023 - Altera o Decreto nº 51.624/2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.
Decreto nº 67523/2023 - Prorroga até 31.12 2024, do prazo de vigência de benefícios fiscais que possuem, como termo final, a data de 31.12.2022, e reverte o ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.254, de 15.10.2020.
Decreto nº 67524/2023 - Reverte o ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020, bem como estabelece a data de 31.12.2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais nela relacionados, com efeitos retroativos a 15.01.2023.
Decreto nº 67525/2023 - Acrescenta o art. 179 ao Anexo I do RICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69.
Decreto nº 67526/2023 - Concede tratamento tributário aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica, referente a diferimento ou a suspensão do ICMS.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Murilo José Cimino Rodrigues
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