Empresas privadas devem se preparar para realizar o cadastro no Portal do Domicílio Judicial Eletrônico.

A implantação do Portal do Domicílio Judicial Eletrônico é a face da transformação digital no Poder Judiciário, denominada de Justiça 4.0, que impactará diretamente na vida das empresas e pessoas.

O Portal tem como primeiro objetivo centralizar o acesso a informações processuais e aos serviços da Justiça. Por intermédio deste cadastro, será possível acompanhar todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário de todo o país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), por enquanto. Isso porque, embora o STF a princípio não esteja vinculado ao Portal, poderá aderir futuramente.

A Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a obrigatoriedade do cadastro no Portal de instituições públicas, bem como de órgãos da Administração Indireta, além das empresas privadas de médio e grande porte. As pessoas físicas poderão se cadastrar, mas não são obrigadas neste momento.

O prazo de cadastro obrigatório no Domicílio Eletrônico para as instituições financeiras foi prorrogado para o dia 15.8.2023. Nesse período, o ambiente virtual será testado (homologado), bem como os tribunais implantarão os meios necessários à integração de seus próprios sistemas (PJE, SAJ, EPROC, TUCUJURIS, PROJUDI, THEMIS, EJUD, E-PROC, SCPV e SIAP) ao Portal. As próximas fases, ainda sem data definida, serão dedicadas ao cadastro das empresas privadas, instituições públicas e pessoas físicas.

Como o volume de acessos ao Portal do Domicílio Judicial Eletrônico será intenso, recomendamos que as empresas já se preparem, realizando o levantamento das informações necessárias para providenciarem o cadastro. Ainda, será preciso definir procedimentos internos para essa nova modalidade de comunicação processual bem como responsabilidades de função. Por parte dos advogados, apontamos a necessária diligência para manter as suas habilitações e cadastros atualizados em cada processo em que atuem.

Essa cautelas evitarão contratempos de última hora e, por consequência, graves prejuízos processuais e financeiros, uma vez que a ausência do cadastro, ou manutenção de informações desatualizadas nos processos de origem, não somente significará um inadequado gerenciamento processual, como implicará efeitos processuais, tais como perda de prazo e até aplicação de multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa.

A equipe de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para prestar qualquer esclarecimento.

 

Ivana Eduarda Dias Arantes 

Fábio Henrique Catão de Oliveira

Gilberto Canhadas Filho

Ana Carolina F. de Melo Brito


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