Foi publicada em 13/06/2023, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.907/2023, que cria o Programa ISS Neutro, com o objetivo de incentivar a redução das emissões e a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma de créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Nota Carioca, para amortização do imposto próprio devido.
A legislação prevê um incentivo de R$ 60 milhões ao ano, que poderá ser abatido do ISS de compradores de créditos de carbono.
O Programa ISS Neutro pretender incentivar a instalação do mercado de créditos de carbono na cidade do Rio e que as empresas estejam dispostas a neutralizar emissões de carbono.
A empresa limpa se beneficia na colocação dos créditos na plataforma no Rio de Janeiro, por esta razão o projeto precisa ser na cidade, pois o objetivo é diminuir as emissões locais, e também quem compra os créditos do projeto pode abater os valores do ISS devido. Ou seja, as duas pontas serão beneficiadas.
A medida deve atender aos contribuintes já estabelecidos na cidade, como visa incentivar novas instalações, para que outras empresas estejam dispostas a neutralizar emissões de carbono e fomentar o mercado de créditos de carbono na cidade do Rio.
Para viabilizar a iniciativa, a lei traz a redução, de 5% para 2%, da alíquota do ISS que incide sobre as atividades de desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono, registro e certificação de créditos de carbono, disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono, inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, a Prefeitura deve divulgar a regulamentação necessária, inclusive sobre as certificações aceitas, no mês de julho e a previsão é que os benefícios tenham validade até 2030.
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