A nova versão do eSocial, aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 (Versão S-1.1), será implementada a partir de 16.01.2023, contudo, a disponibilização do sistema para o envio dos dados, relacionados aos eventos dos processo trabalhistas, foi prorrogada para o mês de abril/2023.
Portanto, a partir de 1º.04.2023, todas as empresas deverão imputar no eSocial diversos dados referentes às condenações sofridas na Justiça do Trabalho ou acordos firmados com ex-empregados em reclamações trabalhistas, nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
As informações devem ser lançadas por meio de quatro novos eventos:
S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Serão solicitadas diversas informações sobre os dados do processo, período contratual do funcionário, natureza e valor da remuneração mensal, enquadramento sindical, valor pago a título de condenação ou acordo, identificação das verbas salariais e indenizatórias, entre outras.
Segundo as regras divulgadas no novo Manual, as empresas deverão lançar as informações até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data em que ocorrer: a) o trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) a homologação de acordo judicial; c) a decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d) a celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Assim sendo, o setor de RH das empresas deve se preparar, organizando os fluxos para atendimento da referida demanda, com atenção à necessidade de preenchimento dos eventos/informações necessários dentro do prazo estabelecido, sob pena de pagamento de multa.
O novo manual do eSocial Versão S-1.1 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf
A equipe trabalhista deste Escritório está disponível para maiores esclarecimentos.
Juliana Oliveira de Lima Rocha
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
Ana Carolina Lago Bahiense
Victoria Espinheira Fainstein