A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que visa estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O regulamento traz uma classificação das infrações conforme gravidade, natureza e direitos pessoais afetados.
A infração será considerada MÉDIA quando puder afetar significativamente direitos fundamentais dos titulares; impedir ou limitar o exercício de direitos ou ocasionar danos aos titulares, como discriminação; violação à integridade física; fraudes financeiras, dentre outros. Será considerada GRAVE, se além de todos os pontos acima ainda envolver tratamento de dados pessoais em larga escala; dados pessoais de crianças, adolescentes ou idosos e, se impedir fiscalização. E, por fim, a infração será considerada LEVE quando não for verificada nenhuma das hipóteses acima, mas se tratar de descumprimento da LGPD.
Além disso, foram estabelecidas as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa. A metodologia de cálculo do valor das sanções de multa simples está no Apêndice I. Em síntese, para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores serão de 0,45% a 1,5%. O grau do dano também será usado em uma fórmula matemática para apuração dos valores.
A norma busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada pela ANPD e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
O regulamento já está vigente e pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf
Ana Carolina F. de Melo Brito
anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br
Fabiana Cicchetto
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