Em 2023, as empresas deverão se habilitar no Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022. Esse sistema permitirá o acesso às comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelos órgãos da justiça brasileira (por ora, excetua-se apenas o Supremo Tribunal Federal-STF).
A plataforma digital do Poder Judiciário é um ambiente virtual que servirá de canal de comunicação entre as pessoas físicas e jurídicas e os tribunais, após a realização do cadastro no sistema.
A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. A primeira, que se inicia hoje, envolve a integração dos sistemas de processos eletrônicos dos tribunais brasileiros à plataforma do CNJ. As instituições financeiras, por sua vez, deverão se cadastrar em até 90 dias, contados a partir desta data, 15/02/2023.
A segunda etapa abrangerá o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, sendo este facultativo para as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
Neste momento, para atender à determinação ora comentada, as instituições financeiras devem instalar o software PJe Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e preencher os dados de cadastro, optando pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro ou Preposto.
Recomendamos que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao atendimento dessa nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada empreendimento. O descumprimento do prazo de 90 dias por parte dos bancos e demais instituições financeiras, assim como a ausência de cadastramento, poderá causar graves prejuízos processuais e financeiros às empresas, decorrentes de perdas de prazos e imposição de multas processuais.
Todas as equipes de contencioso (cível, consumidor, fintechs, trabalhista, tributário, criminal, administrativo, ambiental e estratégico) de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos.
Gilberto Canhadas Filho
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Ana Carolina Ferreira de Melo Brito
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