Está aberto o prazo para cadastro obrigatório das instituições financeiras no Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2023, as empresas deverão se habilitar no Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022. Esse sistema permitirá o acesso às comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelos órgãos da justiça brasileira (por ora, excetua-se apenas o Supremo Tribunal Federal-STF).

A plataforma digital do Poder Judiciário é um ambiente virtual que servirá de canal de comunicação entre as pessoas físicas e jurídicas e os tribunais, após a realização do cadastro no sistema.

A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. A primeira, que se inicia hoje, envolve a integração dos sistemas de processos eletrônicos dos tribunais brasileiros à plataforma do CNJ. As instituições financeiras, por sua vez, deverão se cadastrar em até 90 dias, contados a partir desta data, 15/02/2023.

A segunda etapa abrangerá o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, sendo este facultativo para as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

Neste momento, para atender à determinação ora comentada, as instituições financeiras devem instalar o software PJe Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e preencher os dados de cadastro, optando pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro ou Preposto.

Recomendamos que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao atendimento dessa nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada empreendimento. O descumprimento do prazo de 90 dias por parte dos bancos e demais instituições financeiras, assim como a ausência de cadastramento, poderá causar graves prejuízos processuais e financeiros às empresas, decorrentes de perdas de prazos e imposição de multas processuais.

Todas as equipes de contencioso (cível, consumidor, fintechs, trabalhista, tributário, criminal, administrativo, ambiental e estratégico) de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Gilberto Canhadas Filho
gilberto.filho@trigueirofontes.com.br

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito
anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br 


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