Nos tempos atuais, a inclusão social emerge como um pilar fundamental para construir uma sociedade mais justa e equitativa, buscando assegurar que todos os indivíduos tenham acesso a oportunidades educacionais, de emprego e participação cívica de uma forma mais igualitária, sendo um tema amplamente discutido em todas as áreas.
Neste contexto, foi sancionada a Lei nº 14.624, publicada em 17 de julho de 2023, que introduziu o artigo 2º-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, trazendo uma complementação ao seu artigo 2º, que define quem são as pessoas que podem ser consideradas portadoras de deficiência.
Através do novo dispositivo legal, foi instituído o cordão de fita com desenhos de girassol como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, com a finalidade de detectar tais pessoas com maior facilidade, tanto no ambiente laboral quanto na sociedade.
Importante esclarecer que o termo Deficiência Oculta refere-se aos portadores de uma diversidade funcional que não é prontamente perceptível em um primeiro contato. A título exemplificativo, destacam-se patologias como a deficiência auditiva, visual, autismo, fibromialgia, transtornos cognitivos, dentre outros, cujas características estão diretamente relacionadas à socialização, comunicação e comportamentos restritivos.
A medida possibilita que seja evitado o desencadeamento de crises e abrandar situações de elevado estresse, de forma que, quando imediatamente reconhecidos, os portadores de deficiência oculta possam receber o apoio adequado e os serviços necessários, garantindo assim melhores condições em seu cotidiano e um maior bem-estar junto à sociedade.
Ainda, a referida lei busca a promoção de condições de igualdade e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiências, visando uma maior inclusão social e cidadania, nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.146/2015, bem como o caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ao dispor que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Cumpre salientar que nos termos da nova lei, a utilização do cordão de fita de girassol é opcional. Portanto, caso um(a) empregado(a) da empresa não queira utilizá-lo, esta não deve impor o seu uso. Ainda, a utilização da fita não substitui a necessidade da apresentação do documento comprobatório de deficiência, caso este seja solicitado por uma autoridade competente, nos termos do §1º do artigo 2º-A da nova lei.
Fato é que tal iniciativa pode trazer diversos benefícios, tanto para os portadores de deficiências ocultas quanto para as empresas que decidirem adotar o referido procedimento, uma vez que tal inclusão promove um ambiente mais inclusivo e acolhedor, em conformidade aos termos da nova legislação.
É fundamental que todas as empresas ofereçam um ambiente de trabalho acessível, com adaptações e recursos necessários para atender às diferentes necessidades de seus funcionários.
Para tanto, torna-se necessário a promoção de programas de capacitação e sensibilização para os demais empregados, a fim de que todos estejam atentos à identificação de pessoas com deficiência oculta pela utilização dos cordões de girassol e compreendam a importância da inclusão social aprendendo a lidar e respeitar as diversidades e peculiaridades dos portadores.
Por fim, para que a implementação dessa legislação seja verdadeiramente eficaz, é imperativo que haja uma coordenação eficiente entre o governo, as empresas e a sociedade em geral. A conscientização e a educação coletiva desempenham um papel vital no referido processo, com programas de sensibilização e treinamento que fomentem uma mentalidade inclusiva e empática.
Assim, um trabalho em conjunto entre as pessoas, entidades e empresas, torna-se fundamental para construir uma sociedade onde todos os indivíduos se sintam valorizados e apoiados, promovendo desta forma um ambiente mais humano, justo e equitativo.
Thales Maia Almeida
17 de agosto de 2023.