Foi publicada em 5 de setembro de 2022 a Lei 14.441/22, trazendo alterações que visam descomplicar os pedidos de benefícios junto ao INSS. A norma resulta da Medida Provisória nº 1.113/2022, que recebeu alterações durante a sua tramitação no Congresso e foi aprovada no Senado.
De acordo com o texto legal, será possível a dispensa do exame médico pericial para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antes denominado auxílio doença), quando a concessão ou não do benefício estiver sujeita apenas à análise documental pelo INSS, incluídos atestados ou laudos médicos.
O texto legal também traz permissão para realização de perícia médica de forma remota, para aqueles casos em que se faça necessária a reavaliação das condições que ensejaram a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, auxílio acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, e para o pensionista inválido, que tenham sido concedidos judicial ou administrativamente.
As condições para a dispensa do exame médico e para a adoção do exame pericial remoto, serão definidas por meio de um ato do Ministério do Trabalho e Previdência, ainda pendente de publicação.
A Lei pode ser acessada no seguinte sítio eletrônico:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.441-de-2-de-setembro-de-2022-426938955
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