Aspectos da Lei n°14.457/2022: Da obrigatoriedade do Canal de Denuncia nas empresas com CIPA
Débora Nunes Diniz

Recentemente publicada no Diário Oficial da União do dia 22/09/2022, a Lei n° 14.457/2022 estabelece diversas medidas às empresas, entre elas a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho.

Destaca-se que a grande maioria das empresas, principalmente as grandes empresas, já contavam com adoção de tais medidas em razão das regras de compliance.

Especificamente sobre o tema, dispõe o art. 23, que as empresas que tiveram CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devem adotar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo listadas entre elas

- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;

- A implementação de ferramentas como o “Canal de Denúncias” com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilos das informações;

- A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e práticas determinadas pela CIPA.

- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, na forma de palestras, cartilhas de orientação e campanhas, no mínimo a cada 12 meses.

Com relação a implementação das medidas referidas na mencionada Lei, prevê o §2° do artigo 23 que as empresas deverão se adequar no prazo de até 180 dias após a promulgação da referida lei, sendo que no caso de eventual descumprimento poderá acarretar a aplicação de multas.

 

São Paulo, 01 de dezembro de 2022.

Débora Nunes Diniz

 

Fontes:

http://www.normaslegais.com.br

https://canaldaetica.com.br/


Voltar para artigos

Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais