Recentemente publicada no Diário Oficial da União do dia 22/09/2022, a Lei n° 14.457/2022 estabelece diversas medidas às empresas, entre elas a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho.
Destaca-se que a grande maioria das empresas, principalmente as grandes empresas, já contavam com adoção de tais medidas em razão das regras de compliance.
Especificamente sobre o tema, dispõe o art. 23, que as empresas que tiveram CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devem adotar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo listadas entre elas
- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
- A implementação de ferramentas como o “Canal de Denúncias” com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilos das informações;
- A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e práticas determinadas pela CIPA.
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, na forma de palestras, cartilhas de orientação e campanhas, no mínimo a cada 12 meses.
Com relação a implementação das medidas referidas na mencionada Lei, prevê o §2° do artigo 23 que as empresas deverão se adequar no prazo de até 180 dias após a promulgação da referida lei, sendo que no caso de eventual descumprimento poderá acarretar a aplicação de multas.
São Paulo, 01 de dezembro de 2022.
Débora Nunes Diniz
Fontes:
http://www.normaslegais.com.br