Alerta Ambiental - Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração.

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2021, prevê contraprestação econômica para ações e medidas que auxiliem na manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.  

Em março de 2022, o PSA foi regulamentado no Estado de São Paulo (SP), com a criação da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA. Essa Política será implementada por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais - Projetos de PSA, instituídos por atos normativos específicos.

O incentivo econômico à promoção da sustentabilidade em SP pode ser feito de várias formas, tais como: (i)   pagamento monetário direto; (ii) fornecimento de insumos  (sementes, mudas, etc) para a proteção e restauração de vegetação nativa e áreas degradadas; (iii) subvenções e incentivos tributários; (iv) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; (v) apoio técnico, operacional e financeiro para a gestão ambiental; (vi) conservação e fiscalização de Unidades de Conservação da Natureza.

Os imóveis privados elegíveis ao recebimento do PSA são aqueles:

  • situados em zona rural inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • situados em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor;
  • as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa.

As pessoas físicas e jurídicas que desejarem se cadastrar deverão comprovar a regularidade ambiental do imóvel que será contemplado nos Projetos de PSA, ou providenciar a assinatura de Termo de Compromisso de Adequação Ambiental.

As obrigações previstas nos contratos de PSA tem natureza propter rem e devem ser cumpridas pelo adquirente do imóvel nas condições estabelecidas contratualmente, sendo este mais um item a ser verificado em due diligence.

 

Ana Carolina F. de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br


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