Na última sexta-feira (25/02), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.979/2022, reduzindo a tributação do IPI em até 25% em alguns produtos como automóveis, máquinas de lavar roupa, geladeiras, etc., excluídos o cigarro e tabaco.
A redução foi de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03, como os automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida e de 25% para os demais produtos industrializados e nacionais, com exceção dos produtos do Capítulo 24 da TIPI (cigarro e tabaco).
Além da redução da carga tributária, o Decreto também criou as Notas Complementares NC 84-3, NC 87-3, NC 87-4, NC 87-5, NC 87-6 e NC 88-2 que definem alíquotas para determinados produtos.
De acordo com o Ministério da Economia, a redução do IPI é uma das medidas de incentivo do governo para a retomada da economia e ampliação da produtividade.
Vale dizer que as novas alíquotas já estão vigentes em todo o país.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
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Aline Thomazine Lovizutto
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