Alerta Tributário - Governo Federal reduz alíquotas do IPI em até 25%

Na última sexta-feira (25/02), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.979/2022, reduzindo a tributação do IPI em até 25% em alguns produtos como automóveis, máquinas de lavar roupa, geladeiras, etc., excluídos o cigarro e tabaco.

A redução foi de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03, como os automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida e de 25% para os demais produtos industrializados e nacionais, com exceção dos produtos do Capítulo 24 da TIPI (cigarro e tabaco).

Além da redução da carga tributária, o Decreto também criou as Notas Complementares NC 84-3, NC 87-3, NC 87-4, NC 87-5, NC 87-6 e NC 88-2 que definem alíquotas para determinados produtos.

De acordo com o Ministério da Economia, a redução do IPI é uma das medidas de incentivo do governo para a retomada da economia e ampliação da produtividade.

Vale dizer que as novas alíquotas já estão vigentes em todo o país.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br 

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


Voltar para artigos

Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais