Foi publicado em 10.5.2022 portaria do Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (DIRBEN/INSS Nº 1012/2022) autorizando às empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios o acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
De acordo com a norma, o acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
Poderão ser feitas consultas sobre auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas, valendo para todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
A portaria pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620
A equipe trabalhista deste Escritório segue disponível para maiores esclarecimentos.
Fabiana Cicchetto
fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br