Medida provisória institui programa destinado à inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Foi publicada, em 04.05.2022, a Medida Provisória nº 1.116/2022 (“MP”), que institui o Programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, com o objetivo de estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.

O programa traz medidas visando (i) apoio à parentalidade na primeira infância; (ii) qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; (iii) apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; (iv) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres; e (vi) incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.

Para tanto, merecem destaques a implementação do auxílio de reembolso por despesas com creche; a liberação de valores do FGTS para custeio de despesas com manutenção ou cursos de qualificação; a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos, estabelecendo período parcial e compensação através de banco de horas e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dessas mães para realização de cursos oferecidos por seus empregadores.

Para as empresas que observarem o Programa, será criado um selo “Emprega + Mulher”, que terá o objetivo de estimular as companhias a contratarem mais mulheres, bem como a promover a ocupação de postos de lideranças e a ascensão profissional das mulheres.

Na esfera dos adolescentes e jovens, a MP cria o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com o objetivo de ampliar o acesso daqueles ao mercado de trabalho, garantir o cumprimento da cota de aprendizagem profissional e ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes.

A MP altera alguns aspectos da CLT, a exemplo do prazo limite de duração do contrato de aprendizagem, que passa a ser, em regra, de três anos, podendo chegar a quatro em alguns casos.

Ainda, foram estabelecidos benefícios e incentivos para as empresas participantes, como a possibilidade de que o aprendiz, contratado por prazo indeterminado pela empresa após o término do seu contrato de aprendizagem, continue a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota; e a viabilidade de contabilizar em dobro, também para fins de cumprimento da cota, a contratação de jovens em situações específicas, como por exemplo, jovens com deficiência, ou que se encontrem em cumprimento de medidas socioeducativas, ou que sejam egressos do trabalho infantil.

A Medida Provisória já está em vigor e terá vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.

A MP pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1116.htm

A equipe trabalhista deste Escritório segue disponível para maiores esclarecimentos.

 

Fabiana Cicchetto

Fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br

 

Suzana Spitti Mendes da Silva

suzana.spitti@trigueirofontes.com.br

 

Ana Carolina Lago Bahiense

anacarolina.bahiense@trigueirofontes.com.br


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